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Chico Vigilante

Deputado distrital e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa do DF

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STF: dois pesos e duas medidas

É chegado o momento dos injustiçados da Ação penal 470 se dirigirem às cortes internacionais a fim de reivindicarem seus direitos e desvendar ao mundo a farsa deste julgamento

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A decisão do STF de desmembrar a ação que investiga a formação de cartel em licitações do Metrô e da CPTM durante governos do PSDB no estado de São Paulo é uma prova cabal de que, no Brasil que vivemos hoje, a Suprema Corte  usa de dois pesos e duas medidas para realizar seus julgamentos, transformando-os com o testemunho de toda a sociedade brasileira, em decisões políticas acima de tudo.

Com a decisão do  ministro Marco Aurélio Mello, do STF, apenas os envolvidos na denúncia que têm direito ao chamado foro privilegiado serão julgados pela corte suprema (quatro, de dez réus). No caso dos outros seis réus, o processo volta para a Justiça Federal de São Paulo.

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Agora sim, ao julgar o processo do cartel tucano, o STF decide cumprir o que diz a lei. Por que não fez o mesmo quando julgou a ação penal 470 ? Por que motivo negou a todos os advogados de defesa dos réus não parlamentares o pedido legal e de acordo com a Constituição de que deveriam ter o direito de ser julgados por tribunais de primeira instância dando a eles o sagrado direito de recorrer, caso necessário, as instancias superiores?

A decisão do STF atual fará com que, na prática, os envolvidos no esquema de propina em governos do PSDB que não ocupam cargos políticos tenham direito a recorrer a outras instâncias da Justiça.

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Por que isso foi negado  por exemplo a José Dirceu, a Delúbio Soares, a  Henrique Pizzolato? Por que não se cumpriu a Constituição, segundo a qual apenas têm foro privilegiado parlamentares, ministros, presidente e vice?

Por que naquele momento Joaquim Barbosa e seus pares entenderam que não era um bom momento para se cumprir a lei e agora em relação aos envolvidos do tucanato chegou a hora de se obedecer a Constituição?

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No caso, apenas três de 38 réus da Ação penal 470 tinham prerrogativa de foro especial, por serem parlamentares: os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Será porque a Ação Penal 470, o chamado 'mensalão', envolvendo dirigentes petistas, teria mais chances de se transformar no escândalo da década e prejudicar os governantes petistas  se fosse julgado pela corte maior do país – onde seria dada a palavra final sobre os inimigos dos tucanos ? É obvio que sim.

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Todos aqueles que querem ver estão percebendo que Joaquim Barbosa está usando a toga e a exposição que alcançou na mídia para alçar vôos maiores. E tem mostrado que sabe ser cruel com seus inimigos.

Me espanta sua capacidade demonstrada com a tortura psicológica que vem utilizando em relação a José Genoino e mais recentemente ao deputado João Paulo Cunha. Pauta a imprensa afirmando que decretou sua prisão  mas nem mesmo expediu o mandato ao mesmo tempo que sai de férias e diz que não teve tempo de mandar prender Roberto Jefferson.

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É chegado o momento dos injustiçados da Ação penal 470 se dirigirem às cortes internacionais a fim de reivindicarem seus direitos e desvendar ao mundo a farsa deste julgamento. O que está em jogo neste momento não é apenas a defesa de membros do PT, mas a garantia da democracia e do cumprimento da Constituição brasileira.

Nós brasileiros, todos aqueles que enfrentamos o arbítrio dos fuzis da ditadura em defesa deste pais, não podemos aceitar agora o arbítrio de um juiz e de seus pares na Corte Suprema do Brasil.

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