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Paulo Moreira Leite

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STF precisa encarar seu papel na tragédia da Covid-19

"O veto do Supremo a candidatura Lula, em 2018, é inseparável do morticínio de nossos dias, quando a atuação de Bolsonaro ocupa o centro da pior pandemia do século", escreve Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia

(Foto: Reprodução)
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Por Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia

Com olhar fixo em 14 de agosto, quando o plenário do STF começa a julgar o despacho de Edson Fachin,  é bom reconhecer que a decisão representa uma nova oportunidade para o Supremo reavaliar o papel assumido na história recente do país.   

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Lembrando sua função de guardião das garantias constitucionais, a decisão depende de sua disposição para contribuir para a realização de  eleições livres, numa república fundada nos poderes do povo,  como diz o artigo 1 da Carta de 1988. 

Também pode representar uma ruptura com o pleito tutelado de 2018, quando o STF cedeu às pressões espúrias da aliança Lava Jato-Bolsonaro e, com ajuda de um tuíte do general Vilas Boas, excluiu Lula da eleição presidencial. 

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Em 14 de agosto, o plenário do STF será chamado a se manifestar em torno de duas opções. 

Ou retoma o caminho do Estado Democrático de Direito, que é a opção da maioria dos brasileiros, reafirmada sempre que têm oportunidade de se manifestar.  Ou prossegue na via torta das operações destinadas a mascarar a vontade da maioria da população e impôr soluções estranhas às necessidades de brasileiros e brasileiras.  

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Em 2018 a mais alta corte de Justiça do país assumiu a grave responsabilidade de mutilar a Constituição para  contornar o artigo 5, LVII, que exige o "trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Foram abertas, assim, as jaulas das feras selvagens de um autoritarismo adormecido mas sempre presente. 

Quase três anos depois, ninguém tem o direito de fechar os olhos imaginando-se num berço esplêndido. 

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A mesma engrenagem daninha está em movimento, procurando perpetuar a vitória de 2018 em 2022. A dúvida é se exibirá a mesma musculatura do passado ou enfrentará uma maior resistência.  

Desta vez, a situação, objetivamente, é mais favorável a Lula. 

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O fiasco do bolsonarismo está aí, impossível de ser negado, e pesa decisivamente contra a repetição da tragédia -- agora como farsa. 

Vivemos num país que, com 2,7% da população mundial, na semana passada chorava 27% dos óbitos registrados em todo planeta, informa a OMS.  

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Nessa situação, o mínimo que se pode esperar de uma instituição que tem na defesa da Constituição sua única obrigação expressa é a garantia de eleições limpas, amplas -- e livres. 

Isso implica em rejeitar sentenças produzidas em processos parciais -- para ficar na definição da Segunda Turma do Supremo.  

Em 23 de março, quando a Segunda Turma aprovou a denuncia de parcialidade de Sérgio Moro, o caso já podia ser considerado como encerrado, pois as decisões da Turma são consideradas definitivas. 

Mas a engrenagem permanece em atividade. Dias antes da decisão sobre a parcialidade de Moro,  quando os prognósticos da Segunda Turma já oscilavam entre números diferentes, 4 a 2 ou 3 a 2, mas sempre contrários a Moro, Fachin assinou um despacho para interceptar uma derrota já visível.   

Assinou uma decisão para ser referendada pelo plenário -- e foi essa solução que permitiu a Luiz Fux convocar o dia 14, que se apresenta como uma segunda oportunidade para os vencidos de 23 de março. 

Em 2018, ninguém poderia imaginar a existência do vírus, que só pode ser identificado e enfrentado pela Medicina, com auxílio da Ciência. Mas não há dúvida que o tratamento oferecido a cada país, por cada governo, envolve decisões políticas -- de saúde pública, orientação médica e outras. Basta consultar os jornais para reconhecer que o vírus pode ser o mesmo aqui, nos Estados Unidos  ou na China, mas seu poder mortífero varia de um lugar para outro, em função, essencialmente, da orientação seguida pelos governos de turno. 

E é aqui que a decisão de 14 de agosto envolverá um balanço indispensável, o 5 de abril de 2018. 

Foi ali, num marco trágico na história brasileira, que, sem qualquer base jurídica sólida,  o Supremo contornou a Constituição e deu o braço ao bolsonarismo, patrono da ruína do Brasil atual. 

Sabemos que seria irresponsável construir exercícios de futurologia em torno de uma história que só é possível imaginar como poderia ter sido sido.  

Mas é possível fazer estimativas e projeções honestas, que mostram diferenças de vocação e atitude quando o assunto é saúde pública. Um caso envolve a  vacinação contra gripe H1N1, que atingiu 80 milhões de pessoas em três meses. Outro a criação  do programa Mais Médicos. Ocorreu também uma luta pela ampliação das fontes de financiamento do SUS. 

Estamos falando de projetos e compromissos políticos que, com acertos e defeitos, sublinham a opção de fazer da saúde pública uma prioridade do Estado -- um dos traços da gestão Lula,  para ficar na opção concreta do pleito passado, que se apresenta também agora.   

Ao deixar-se pressionar pelo tuíte do general Villas Boas, produzindo um veto à candidatura Lula, a votação 6 a 5 do STF atingiu o direito de escolha da população brasileira -- e assim assumiu sua parte na tragédia pós-eleitoral.  

Retirou do pleito o candidato que representava uma opção que poderia envolver erros como todos os mortais, mas dificilmente teria produzido o desastre colossal, sem limites, que todos assistimos -- e abriu caminho para a escalada do concorrente que jamais, nem mesmo como promessa de palanque, muito menos diante da Covid-19, tratou a saúde dos brasileiros como prioridade ou mesmo assunto importannte.    

Três anos mais tarde, ninguém tem o direito de simular ingenuidade. 

Ninguém foi capaz de prever cientificamente  a chegada de um vírus de malignidade rara. 

Mas em 2018 o Supremo assumiu a responsabilidade de retirar do povo direito de fazer suas próprias escolhas, afastando da eleição um candidato com maiores chances de vencer, com uma história de maior empenho na defesa da saúde pública. Essa realidade faz do morticínio de nossos dias um processo inseparável do veto à candidatura Lula, três anos atrás.  

Alguma dúvida?

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