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Hely Ferreira

Hely Ferreira é cientista político

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Telefone envenenado

“A solidão, para alguns, é abrigo do doente. Para outros, a solidão é o abrigo contra o doente”. (Nietzsche)

No campo da historicidade, prova e processo andam juntas. Não foi por acaso que através do processo histórico povos como os egípcios, hebreus, gregos e o período medieval, mas em locais diferentes, procuraram encontrar caminhos para apuração e julgamento dos crimes. É bem verdade que no período da Polis  e da Respública o processo penal tinha como padrão o acusatório, recheado de longos debates, em cenário de julgamento público. As provas eram basicamente testemunhais. 

As invasões bárbaras influenciaram o direito germânico, a atividade probatória incorporou elementos de religiosidade e irracionais, algo fora do processo como as ordálias de Deus. Entre elas os julgamentos, a prova do ferro em brasa, etc. As ordálias eram responsáveis pela intervenção divina para existir um julgamento verdadeiro.

A famosa teoria dos fruits of the poisonous tree (Teoria dos frutos da árvore envenenada), costuma-se dizer que seu nascedouro encontra-se na jurisprudência do direito da Terra de Tio Sam. Por várias vezes o Supremo Tribunal Federal já reconheceu sua importância. As provas devem ser admitidas, sem contaminação. Devem levar em consideração os princípios da moralidade e lealdade. Mas, ao tratarmos, no que tange à ilicitude da prova, em regra encontra-se elencada em três situações anômalas: a primeira situação é quando ela é decorrente de algo não previsto na lei. Sendo assim, não se admite, quando se viola a integridade física da pessoa; outra faceta, mesmo quando o meio é encontrado no diploma legal, decorrendo da imoralidade da prova ser produzida. Como exemplo, temos a reconstituição de um grande incêndio; a outra possibilidade é a decorrente da ilicitude da obtenção do meio de prova. A nossa Carta Política vigente, deixa claro no Art. 5°, LVI. Assim sendo, as interceptações telefônicas tem tirado o sono de muita gente, anulando decisões que antes eram vistas como irrefutáveis, menos para os adeptos do relativismo que defendem que os direitos se encaixam na perspectiva dos sofistas, mas apenas quando lhes convém. 

 

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.