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Tereza Cruvinel

Colunista/comentarista do Brasil247, fundadora e ex-presidente da EBC/TV Brasil, ex-colunista de O Globo, JB, Correio Braziliense, RedeTV e outros veículos.

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Temer lança Refis rural para garantir votos dos ruralistas

temer (Foto: Tereza Cruvinel)
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Michel Temer está negociando a todo vapor com deputados de sua base para garantir votos e quórum para a votação de amanhã, da denúncia por corrupção passiva. Quem não se animar a votar, que pelo menos compareça, diz o governo.  Para assegurar votos dos ruralistas, ele editou hoje uma medida provisória criando o Refis Rural, o PRR (Programa de Regularização Tributária Rural),  que perdoará multas e juros de dívidas de produtores rurais, com parcelamento do principal. O governo vinha blefando, empurrando para a oposição a tarefa de dar quórum, mas agora ficou claro que, se não arrumar os 342 votos, Temer é que continuará sangrando “com a barriga aberta”. E para isso, Temer está abrindo as burras do falido Estado brasileiro. Embora se trate de mais um expediente de compra de votos,  o PRR será  explicado como esforço para aumentar a arrecadação e foi precedido de negociações diretas com a bancada do boi.

Veja a matéria do Correio Brasiliense

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Governo cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), denominação dada a esse novo Refis, abrange dívidas no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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Depois de uma longa discussão entre governo e a bancada ruralista no Congresso Nacional, o presidente Michel Temer finalmente editou a medida provisória que ficou conhecida como o Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). A medida, que faz parte da ofensiva que o governo vinha fazendo em troca de votos pela Reforma da Previdência, permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas. 

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 O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), denominação dada a esse novo Refis, abrange dívidas no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os interessados poderão aderir ao parcelamento até o dia 29 de setembro deste ano. 

 O parcelamento do PRR permite o pagamento de uma entrada de 4% do total da dívida, sem descontos, em até quatro parcelas iguais e sucessivas. O restante do débito poderá ser dividido em até 176 prestações, com desconto de 100% nos juros e de 25% nas multas e encargos. As condições gerais valem tanto para o produtor pessoal física quanto para o adquirente de produção rural. Para adquirentes de produção rural com dívida igual ou superior a R$ 15 milhões, o PRR ainda dá uma outra opção para liquidação dos débitos, com pagamento da entrada em espécie. 

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 Além do Refis, a MP também reduziu para 1,2% a alíquota da contribuição do empregado rural pessoa física destinada à seguridade social a partir de 1º de janeiro de 2018. No fim de março, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança do Funrural ao empregador rural pessoa física é constitucional. A contribuição social, hoje em 2,3%, incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e estava sendo questionada na Corte, o que fez com que muitos contribuintes deixassem de recolher o imposto, gerando um grande passivo, estimado em mais de R$ 10 bilhões.

 

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