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Tereza Cruvinel

Colunista/comentarista do Brasil247, fundadora e ex-presidente da EBC/TV Brasil, ex-colunista de O Globo, JB, Correio Braziliense, RedeTV e outros veículos.

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Temer testa os limites para sua ditadura

"Quando um governo, ainda mais um governo ilegítimo, começa a passar por cima do Congresso e a mudar leis por decreto ou portaria, estamos diante de quê? Da ditadura do Executivo, da tirania", diz a colunista do 247 Tereza Cruvinel; ela relata que Michel Temer está alterando, por atos administrativos, o Estatuto do Desarmamento; "Temer avança o sinal para atender à bancada da bala, que andou ameaçando votar contra as reformas, sem se desgastar com a aprovação de uma mudança na lei. Enquanto isso, testa os limites da esgarçada democracia brasileira. Quantas outras mudanças legais ele já não terá feito por decreto ou portaria?", questiona

"Quando um governo, ainda mais um governo ilegítimo, começa a passar por cima do Congresso e a mudar leis por decreto ou portaria, estamos diante de quê? Da ditadura do Executivo, da tirania", diz a colunista do 247 Tereza Cruvinel; ela relata que Michel Temer está alterando, por atos administrativos, o Estatuto do Desarmamento; "Temer avança o sinal para atender à bancada da bala, que andou ameaçando votar contra as reformas, sem se desgastar com a aprovação de uma mudança na lei. Enquanto isso, testa os limites da esgarçada democracia brasileira. Quantas outras mudanças legais ele já não terá feito por decreto ou portaria?", questiona (Foto: Tereza Cruvinel)
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             Quando um governo, ainda mais um governo ilegítimo, começa a passar por cima do Congresso e a mudar leis por decreto ou portaria, estamos diante de quê? Da ditadura do Executivo, da tirania. O governo Temer está testando os limites de sua ditadura quando altera, por atos administrativos, uma lei que foi aprovada pelo Congresso,  a lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento. Temer  avança o  sinal para atender à bancada da bala, que andou ameaçando votar contra as reformas, sem se desgastar com a aprovação de uma mudança na lei. Enquanto isso, testa os limites da esgarçada democracia brasileira. Quantas outras mudanças legais ele já não terá feito por decreto ou portaria?

             Agrava o delito do governo o fato de essa lei ter sido aprovado como regulamentação do resultado de uma consulta popular, mecanismo que embora previsto pela Constituição como prática da democracia semi-direta, só foi usado duas vezes: no plebiscito sobre o desarmamento e no de 1993 sobre sobre sistemas de governo. Se fosse realizando hoje uma consulta sobre a continuidade de Temer e a antecipação das eleições do ano que vem, sabemos o que haveria.

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            A repórter Renata Mariz relatou, em matéria publicada nesta segunda-feira, 8, por O Globo, que o governo Temer alterou por decreto duas determinações importantes do Estatuto. Ampliou de três para cinco anos o prazo de validade do porte de armas e dispensou os solicitantes de apresentarem o atestado de capacidade técnica do manuseio. As duas  exigências estão claríssimas nos seguintes incisos do artigo quarto da Lei10.828. tal como no original:

            I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; 

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        II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

        III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.”

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            Temer, na base da canetada, suprimiu a exigência da prova de capacidade técnica, e ainda ampliou o prazo de renovação obrigatória do registro, que está bem especificado na lei, e só por outra lei poderia ser mudado. É o que transparece no parágrafo segundo do artigo quinto:

            “§ 2o Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4o deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.”

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            Este prazo agora foi ampliado para cinco anos. É o ensaio para a ditadura pura e simples, em que o Executivo legisla. Mas como o Congresso está aí para servi-lo,cala e consente.

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