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Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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Teori “passou um pito” em Sergio Moro. É o “Fim do delírio no STF”?

Obrigado TEORI ZAVASCKI, sua decisão prova que há Juízes no Brasil

Teori “passou um pito” em Sergio Moro. É o “Fim do delírio no STF”? (Foto: José Cruz)
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A presidente da republica apresentou reclamação ao STF e alegou que o Juiz Sérgio Moro, ou suas decisões, usurparam competência do Supremo Tribunal Federal.

Por quê? Porque no curso de interceptação telefônica deferida pelo por ele foram captadas conversas mantidas com a Presidente da República, mas o Juiz pop star mesmo constatando a presença de conversas de autoridade com prerrogativa de foro, como é o caso da Presidenta da República, deixou de encaminhar essas conversas interceptadas para STF.

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Alegou ainda que a decisão de divulgar as conversas da Presidente, mesmo que se encontradas fortuitamente na interceptação, não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta, afinal a comunicação envolvendo a Presidenta da República é uma questão de segurança nacional, nos de lei federal e das prerrogativas de seu cargo.

A presidente argumentou também que, segundo divulgado pela imprensa, Sergio Moro houve por bem suspender o envio a essa Corte Suprema dos inquéritos que tratam dos fatos que ensejam as medidas de interceptação, limitando-se apenas a encaminhar os dados da quebra de sigilo telefônico do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, ignorando sua incompetência para definir o conjunto de inquéritos ou processos judiciais em curso que devem ou não ser remetidos ao exame do STF.

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E requereu, assim, que fosse determinado o envio ao STF todos os inquéritos e processos judiciais em curso que tratem dos fatos que ensejaram as interceptações telefônicas em que foram registrados diálogos da Presidente da República, de Ministros de Estado e de outros agentes políticos porventura dotados de prerrogativa de foro.

Teori me surpreendeu positivamente mais uma vez.

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Ele enfatizou que sua decisão não adianta qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, pois tema que não está em causa e esclareceu que o que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu: imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima e muito menos submetida a um contraditório mínimo.

O Ministro Teori reconheceu que são irreversíveis os danos e efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas, mas ainda assim deferiu o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais conseqüências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal.

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Em síntese, o STF, através de Teori “passou um pito” em Sergio Moro, pois deferiu liminar para determinar a suspensão e a remessa a esta Corte do mencionado “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos e demais procedimentos relacionados, bem assim quaisquer outros aparelhados com o conteúdo da interceptação em tela, ficando determinada também a sustação dos efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversações telefônicas interceptadas.

Eu estava descrente acerta da eficácia da decisão. Mas TEORI ZAVASCKI restituiu minha fé no Poder Judiciário e fez que eu me lembrasse da história do moleiro de Sans-Souci.

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A história é mais ou menos a seguinte.  Frederico II, “o Grande”, rei da Prússia, resolveu construir um palácio de verão próximo a Berlim, junto a encosta de uma colina, onde próximo da mesma já se elevava um moinho de vento - atualmente o "Moinho de Sans-Souci”.

Alguns anos após o rei resolveu expandir seu castelo, porém o moinho o impedia de ampliar uma determinada ala, e resolveu comprá-lo, ao que o moleiro prontamente recusou: 

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- Essa é a residência de minha família, e aqui inclusive meu pai faleceu há pouco tempo.

- Torno a oferecer uma oferta pela compra do mesmo... Mas lembro-lhe de que, como rei, posso simplesmente tomar-lhe a propriedade!

Foi quando o moleiro respondeu com a célebre frase:

- Como se não houvesse juízes em Berlim!

Pasmo com a ousada e ingênua resposta que indicava claramente a disposição do moleiro em litigar com o próprio rei perante a justiça, Frederico II decidiu alterar seus planos de ampliação de seu castelo, e deixou o moleiro e seu moinho em paz.                                                   

Obrigado TEORI ZAVASCKI, sua decisão prova que há Juízes no Brasil.

Pedro Benedito Maciel Neto, 52, advogado, sócio da MACIEL NETO ADVOCACIA, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.

 

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