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Marcelo Gruman

Doutor em Antropologia Social (MN/UFRJ); especialista em Gestão de Políticas Públicas de Cultura (UnB); atualmente é administrador cultural da Funarte/MinC

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Uma esmola, por favor: o financiamento público às artes no Brasil

Nas décadas de 1980 e 1990, com a alvorada da redemocratização, as políticas públicas para a cultura caracterizaram-se pelo que se conhece por "Estado mínimo": a intervenção estatal é diminuída em favor do mercado

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Nas décadas de 1980 e 1990, com a alvorada da redemocratização, as políticas públicas para a cultura caracterizaram-se pelo que se conhece por "Estado mínimo", ou seja, a intervenção estatal no sentido de democratizar a cultura é diminuída em favor do mercado. Entramos na fase dos incentivos fiscais, cujo objetivo é atrair investimentos das empresas privadas para a área da cultura, oferecendo, como contrapartida, deduções no Imposto de Renda devido. Parecia razoável a existência de um dispositivo que pudesse estabelecer uma interseção entre interesses entre a política pública e o capital em benefício da sociedade. Para tanto, o governo teria de exercer sua função constitucional de planejador, regulador e fiscalizador, implantando uma política capaz de listar ações e projetos de interesse público. No entanto, a história recente das leis de incentivo fiscal à cultura mostra um quadro distinto, restringindo os benefícios do sistema aos produtos e eventos artísticos, limitando o entendimento da cultura à sua parte efêmera, e concentrando geograficamente os recursos.

Por outro lado, neste mesmo período, observamos um esvaziamento da importância de determinadas instituições, em princípio, responsáveis por elaborar e implantar políticas públicas no âmbito do Ministério da Cultura. Este é o caso da Fundação Nacional de Artes – Funarte, que tem, dentre suas responsabilidades institucionais, "promover, incentivar, amparar, em todo território nacional e no exterior, a prática, o desenvolvimento e a difusão das atividades artísticas e culturais nas áreas de teatro, dança, circo, artes visuais, música popular e erudita, além da pesquisa nesses campos". De acordo com o relatório de gestão do ano de 2010, as políticas públicas da Funarte são norteadas por três diretrizes gerais do MinC: valorizar a produção simbólica e a diversidade das expressões e dos valores culturais brasileiros; ampliar o acesso dos brasileiros à cidadania cultural, com foco nas ações de inclusão social por meio da Cultura; fomentar a Economia da Cultura, promovendo a geração de emprego e renda, fortalecendo e regulando suas cadeias produtivas e valorizando bens e serviços culturais.

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A seguir, é apresentado um levantamento histórico de uma década (2003-2013) das três áreas de maior atuação da Funarte (artes cênicas, artes visuais e música) referente à captação de recursos via renúncia fiscal comparando-o, em seguida, à dotação orçamentária da instituição para programas e ações nas áreas sob sua responsabilidade (indo além das três áreas em análise) no mesmo período.

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A soma do volume de recursos captados pelas três áreas da Funarte que são o foco deste trabalho ultrapassa os R$ 5,5 bilhões entre 2003 e 2013. A maior parte deste bolo é dividida entre as artes cênicas (especialmente o teatro) e a música.

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Cabe observar, primeiramente, que a Funarte está em melhor situação hoje do que em 2004, ao menos quando observamos sua dotação orçamentária. Dito isto, podemos afirmar que a acentuada oscilação desta mesma dotação orçamentária ao longo da série histórica em análise e a dependência de emendas parlamentares que lhe deem maior robustez permite-nos afirmar que a política pública de cultura no Brasil ainda não é encampada como política de Estado. Depende da boa vontade do governo da ocasião e dos acordos políticos costurados em sua vigência. Se a Cultura fosse entendida como política de Estado haveria uma evolução constante nos recursos disponíveis para a elaboração e execução da política institucional da Funarte, o que não é, claramente, o caso. O quadro é ainda mais desolador quando consideramos que a sua dotação orçamentária deve abranger, além das três áreas analisadas, outros campos, como conservação e preservação fotográfica e de documentos e edição de livros. Ou seja, o fosso entre recursos via orçamento (Estado) e renúncia fiscal (iniciativa privada) é ainda maior, desfavoravelmente ao primeiro.

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Ilustrando o quadro anterior, observamos que, no melhor cenário dentro do período analisado, o orçamento da Funarte alcançou perto de um terço dos recursos captados via renúncia fiscal para as artes cênicas, artes visuais e música. Se somarmos os valores do período para a renúncia fiscal e para o orçamento institucional, a proporção não chega a 15%.

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Considerações finais

A Lei Rouanet, promulgada em 1991, é vista pelos críticos das leis de incentivo como o momento de consagração desse novo modelo que transferiu para a iniciativa privada o poder de decisão sobre o que deveria ou não receber recursos públicos. O resultado desse processo foi a enorme concentração na aplicação dos recursos. Um pequeno grupo de produtores e artistas renomados, principalmente da região sudeste, são os que mais conseguem patrocínio, ao passo que as áreas que fornecem aos seus patrocinadores pouco retorno de marketing são preteridas, criando também um processo de investimento desigual entre as diversas áreas artístico-culturais mesmo nos grandes centros urbanos.

As leis de incentivo, ao ganharem tanto protagonismo, esgotam o tema das políticas de financiamento da cultura. Isto acontece, dentre outros motivos, por conta da diminuição dos orçamentos que o poder público destina para o setor cultural. No caso da Funarte, a pergunta que se impõe é a seguinte: pode sua política institucional depender das oscilações do mercado, uma vez que editais importantes são financiados por recursos incentivados, ou deve pleitear cada vez mais robustez em sua dotação orçamentária?

A Petrobrás, uma das principais financiadoras da instituição e de projetos culturais país afora, "fechou as torneiras", de acordo com nota publicada pelo jornalista Lauro Jardim, da revista Veja (edição online de 19 de maio de 2014). Não aparece nem entre as quinze maiores empresas incentivadoras neste ano de 2014 (havia sido a sexta colocada, em 2013). Apesar de já ter contado com o patrocínio da estatal entre 2006 e 2008, o Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz, por exemplo, carro-chefe da instituição, voltado para grupos que pretendem montar espetáculos ou fazê-los circular pelo território nacional, não consegue premiar nem 5% dos projetos apresentados. E não é por falta de qualidade, e sim de verba.

O investimento direto, por outro lado, permite a execução de programas constituintes de uma política pública de cultura democrática que deve envolver, em sua elaboração, o Estado brasileiro, a sociedade civil organizada e a iniciativa privada. Deve ser fruto de discussão, também, o abismo cada vez maior na proporção entre o orçamento de instituições como a Funarte e o investimento na cultura por meio de incentivo fiscal.

Atualmente, a Funarte cumpre papel coadjuvante nas políticas públicas de cultura do Brasil, seja como planejadora ou executora de programas e ações a partir das diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura. Deve-se frisar que as mudanças previstas na Lei Rouanet não influenciam este quadro, dado que o protagonismo do Estado permanece relegado a segundo plano pelo ínfimo orçamento destinado tanto ao MinC quanto, ainda mais dramaticamente, às instituições vinculadas, dentre as quais, a Funarte.

Mas somos brasileiros, e não desistimos nunca. Ou não?

*Os dados referentes a projetos incentivados e recursos captados via lei de renúncia fiscal foram obtidos através do SALICNET, disponível aqui.

Os dados referentes à dotação orçamentária da Funarte foram obtidos através de relatórios de gestão da instituição disponíveis aqui.

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