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Leonardo Sarmento

Professor, consultor jurídico, palestrante e escritor

79 artigos

blog

Uma reflexão social de um País de privilégios e discriminações

Onde nascem verdadeiramente as injustiças na sociedade? Por que o princípio constitucional da moralidade pública é tão sonegado no momento de se qualificar uma conduta de um membro de poder?

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Discriminações odiosas? Ausências de isonomia? Formação de castas? Certo que cada vez o cidadão comum encontra-se mais aprisionado pela lei (gênero) e tem que calcular metodicamente cada ação ou omissão que promoverá ou deixará de promover em sua rotina de vida; entrementes o cidadão privilegiado pelo sistema permanece quase que totalmente blindado por este, quase inexpugnável, lhe sendo ofertando poderes de barganha que o distancia sobremaneira daquele. É a leitura de uma democracia que busca responsabilizar os excessos para muitos e permite o privilégio da quase irresponsabilidade para uma casta de poucos.

Mais do que nunca as redes sociais vêm mostrando uma realidade que nos aproxima no melhor sentido gregário de um compartilhamento de informações úteis e inúteis, verdadeiras e inverídicas em uma proporção quase que surreal, e exatamente, por esta razão, vem se buscando o aprimoramento de um melhor sistema de controle para se evitar danos muitas vezes de difícil reparação/compensação.

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A justiça que toda vez que se faz instada a se pronunciar deve sair de sua inércia e procurar em sua prestação jurisdicional promover a paz social. Desta maneira surgiu ineditamente decisão no TJ/SP que condenou dois internautas replicadores, que curtiram e compartilharam postagem ao lado do que postou a indenizar por danos morais a vítima de postagem inverídica. O caso retrata um veterinário (vítima), que teria segundo a postagem publicada no Facebook, negligenciado no tratamento de uma cadela que estava por ser castrada. A postagem publicada restou compartilhada por duas mulheres, e ineditamente estas, ao lado do publicador foram condenadas a compensar a vítima por danos morais. As replicadoras terão que pagar cada uma a monta de vinte mil reais.

Essa decisão paradigma apenas exemplifica uma tendência evolutiva de que nossa democracia caminha no sentido de uma maior regulação para se conter excessos. É assim que se apercebe o tratamento entendido por muitos como exemplo de "discriminação inversa" quando se capitula por racismo ou injúria preconceituosa (a depender da situação fática) um cidadão que no calor de uma discussão utiliza de estereótipos distintivos da raça negra para desqualificar alguém. São medidas que se elegeram "necessárias" para conter os excessos de uma democracia juvenil e por vezes desmedida. Os exemplos do aumento de legislações e decisões judiciais que buscam um controle social sancionatório como medida eficaz de controle da democracia são inúmeros, mas abstenho-me de alongar a partir de uma lógica já demonstrada.

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De um outro lado a democracia parece bem mais difícil de ser controlada. E os motivos são inúmeros, quando podemos citar uma estrondosa ausência de vontade política, um corporativismo arraigado, a moralidade pública apesar de constitucionalizada sofre de relativa inefetividade, entre outros tantos que poderíamos acrescer.

Pois vejam: um deputado federal nos termos do sistema que hoje nos ordena, na condição de um mandatário escolhido como representante de uma sociedade, diplomado pela fidúcia desta, é dado desonrar seus representados, trair sua pátria e ser aposentado após cassado pela mais alta Corte do país com sua remuneração quase que integral pelos "serviços" prestados.

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O sistema de poder trabalha da seguinte forma: o deputado federal Genoíno, cassado pelo STF por corrupção ativa e formação de quadrilha, tem direito a uma aposentadoria proporcional por tempo de serviço ao legislativo no valor de vinte mil reais. Fizesse o que fez no episódio do mensalão ou algo ainda mais estarrecedor (se possível fosse) esse direito é seu adquirido, e a sociedade terá que bancar o desfrute de sua aposentadoria. Mas esta não será provavelmente utilizada, pois em setembro este cidadão privilegiado pelo sistema entrou com pedido de aposentadoria por invalidez e desta forma gozará de aposentadoria integral de em torno de vinte sete mil reais, muito embora haja um laudo médico da Câmara que alega que o nobre deputado não tem doença que justifique aposentadoria por invalidez.

Diferente dos cidadãos comuns que cumprem pena de prisão em regime fechado com problemas cardíacos e pressão alta (algo mais que comum nos presídios) ou em hospitais prisionais em casos verdadeiramente graves, Genoíno vem cumprindo em regime domiciliar sua "pena", na companhia de sua família e com o conforto que os muitos anos de prestação de "serviços" legislativos à sociedade o ofertou. Em verdade o honrado Deputado gozará de férias merecidas que são as ofertadas pelo regime de "prisão" domiciliar, "devidamente" remunerada pela sociedade por seus "serviços" prestados.

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O presente artigo tem como fulcro propiciar a reflexão. Onde nascem verdadeiramente as injustiças na sociedade? Por que o princípio constitucional da Moralidade Pública, que deveria ser tratado com maior rigor que a moralidade comum, é tão sonegado e esquecido no momento de se qualificar uma conduta de um membro de poder? Por que o político profissional é dotado de tantas prerrogativas funcionais mais assemelhadas a privilégios pessoais? É uma realidade velada do país a existência de uma casta privilegiada política e outra discriminada de cidadãos comuns?

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