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Carlos Henrique Abrão

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

159 artigos

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Verão prisional

É certo que, em termos de repressão, direito penal e temor às leis, nunca se viu tanta anarquia e livre manifestação do crime organizado

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Ao contrário da primavera árabe, que disparou levantes e disputas para o fim dos regimes não democráticos, o Brasil viveu, em 2013, forte movimento de rua e, agora no começo de 2014, experimenta o verão prisional.

A Lei de Execução Penal no País de há muito é criticada e não alcança sua ideal finalidade, cuja pena de ressocialização é distante do convívio dentro da cadeia.

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Mantemos uma senzala ao nível da escravidão, cujos direitos mínimos são desrespeitados e, o mais grave, ao terminar o cumprimento, o preso vê poucas ou quase nenhuma chance de volta ao meio social com uma colocação profissional.

É certo que, em termos de repressão, direito penal e temor às leis, nunca se viu tanta anarquia e livre manifestação do crime organizado, com espetacular e vertiginoso aumento dos crimes contra a vida.

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De um lado precisamos julgar, com eficácia e agilidade, esses delitos que assustam a sociedade e, ao mesmo tempo, buscar um meio termo, equilíbrio para que os condenados não se sintam largados à própria sorte.

O problema começa na falta de cadeias, o regime semiaberto é uma loteria, e quanto mais deixamos a situação leniente, maior a desproteção da sociedade, que sofre ofensas contra o patrimônio, integridade física, e sem coragem de lavrar uma ocorrência, pois sabe que, no mais das vezes, frustrar-se-á a apuração.

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No que toca à execução penal, quando os governantes não enxergam, ou não querem ver a realidade, a tênue instabilidade vem à tona e tudo se evidencia.

O CNJ tem realizado suas tarefas, mas não é suficiente. O Estado do Maranhão tem um retrato que não se compara à evolução da sociedade brasileira, temos que por fim ao coronelismo e buscar formas de distribuição de renda.

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É mais assustador saber que o número de egressos do sistema penal maranhense supera aqueles encarcerados.

Desta forma, a macrocriminalidade é um fator preocupante e os arranjos governamentais são extremamente insatisfatórios. Cabe ao Estado criar mecanismos inteligentes de cumprimento de pena, com serviços prestados à comunidade, ou a segregação entre o preso perigoso e aquele que não apresenta sintoma alguma de contaminar ao meio social.

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Na expectativa que pontuamos, a reforma do Código Penal, e mesmo do processo penal, são panaceias, se não forem acompanhadas das medidas imediatas para o sistema prisional, com investimentos, criação de PPPs para construção de presídios e administração pela iniciativa privada.

Fatos degradantes, a exemplo do Maranhão, arranham a imagem do País no exterior e ninguém desconhece esse retrato escancarado da inapetência do Estado e visão míope das autoridades encarregadas.

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Precisamos fazer um programa de aceleração do sistema prisional que comporte aspectos efetivos do cumprimento das penas, e com o monitoramento e supervisão do Governo Federal, sem recursos, nada é possível, mas a vontade política é fundamental para que alcancemos, minimamente, uma dignidade humana correspondente.

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