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Francisco do PT

Deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores e líder do governo Fátima Bezerra na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

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Volta segura às aulas presenciais nas instituições de ensino e a essencialidade da educação como serviço

É evidente que o direito precisa ser assegurado, mas a excepcionalidade do momento exige a garantia das condições sanitárias e de saúde para quem vai atuar e estar no ambiente escolar

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Esse é um debate instigante porque está relacionado a inúmeros fatores que interferem na vida das pessoas. Se de um lado, é necessário garantir o direito à educação, inscrito na CF/88, na LDB, no PNE e demais legislações, de outro, é fundamental proteger a vida como essencial. Sem a garantia desse direito, inclusive com amplitude, qualquer outro se torna secundário. 

Diante de um cenário onde é necessário manter o distanciamento social em função do número crescente de contaminação e mortes ocasionadas pela COVID-19, profissionais da educação se deparam com opiniões diversas de entes públicos, inclusive do Ministério Público do RN, de integrantes do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde – LAIS, que atua no estado, parlamentares em âmbito estadual, municipal e nacional e gestores/as, sobre a necessidade de retorno às aulas presenciais, mesmo sabendo que as condições são adversas. É evidente que o direito precisa ser assegurado, mas a excepcionalidade do momento exige a garantia das condições sanitárias e de saúde para quem vai atuar e estar no ambiente escolar.

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 Uma das lutas que deveria estar sendo travada com o engajamento de toda a sociedade é a aquisição das vacinas para todos/as. Não é possível pensar o espaço das instituições escolares como único local de trânsito de estudantes e profissionais. É preciso considerar os deslocamentos em transportes públicos, que em geral circulam com lotação acima de suas capacidades; os ambientes domésticos; as peculiaridades dos locais de moradia ou entorno das escolas; as condições de saúde física e mental dos atores envolvidos no processo, as diferenças entre as redes de ensino e ainda a subtração sistemática de recursos destinados à educação pública, os quais são necessários para assegurar os protocolos de biossegurança recomendados pelas autoridades sanitárias.

Não é novidade que convivemos com uma drástica realidade de crescimento do contágio do vírus e o isolamento social tem sido a forma encontrada para mitigar a disseminação e as mortes crescentes em nosso país e no estado do RN, decorrentes da COVID 19. Com a obrigatoriedade das atividades presenciais na educação básica e superior, o Rio Grande do Norte põe em circulação mais de um milhão de pessoas, o que provocaria aglomeração nas ruas, escolas, universidades e institutos federais e certamente incidiria negativamente nas medidas de restrições adequadas para o momento. 

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A educação, considerada serviço essencial, aprovada na Câmara Federal em 20/04/2021 sob o argumento de que o direito à educação está sendo negado, impõe condições de retorno às aulas presenciais de modo inseguro e denota o quanto parlamentares não conhecem a realidade das instituições públicas da educação básica e superior do país. Além do que, desde o golpe de 2016, os recursos destinados à educação diminuem drasticamente a exemplo da emenda constitucional 95 que vem reduzindo a cada ano o percentual que seria aplicado no setor. Esse ano de agravamento da pandemia, o orçamento aprovado encolhe os investimentos em ciência, tecnologia, saúde e educação, sendo que o setor educacional sofreu um dos maiores cortes. Quem votou na referida emenda (EC 95) e quem aprova anualmente o orçamento? Os mesmos deputados e deputadas que aprovaram a lei 5595/20 a qual classifica as aulas presenciais como “serviços essenciais” sem considerar o abandono a que as instituições de ensino, profissionais e estudantes, historicamente são submetidos, em decorrência do descaso de governantes descomprometidos com  a oferta de uma educação pública de qualidade e inclusiva para todos e todas.

Ademais, os profissionais da educação continuam desenvolvendo suas atividades de modo exaustivo e muitas vezes sem as condições apropriadas em relação ao uso dos meios virtuais e tecnológicos, o seu local de trabalho passa a ser o espaço doméstico o que interfere na sua privacidade. Na verdade, os profissionais reinventaram suas práticas, estão garantindo o vinculo com estudantes e o direito à educação para um pouco mais de 960 mil potiguares da educação básica e superior, apesar das adversidades. 

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Reconhecemos que o ensino remoto não consegue atingir grande parte dos estudantes, mas os profissionais têm se empenhado em fazer o melhor que podem. No entanto, é bom lembrar que recentemente o governo Bolsonaro vetou a lei que assegurava aos professores e estudantes da educação básica pública acesso a internet grátis como condição mínima de estudo e trabalho.

A lei 5595/2020 segue para o Senado Federal com indicação de entrar em pauta dia 29/04. O desafio posto é intensificar a mobilizar para que a mesma seja rejeitada, uma vez que sua provação não assegura o direito Constitucional, fere os princípios da gestão democrática e a autonomia universitária bem como, dos entes federados quanto a decisão do retorno ou não às atividades presenciais ou híbridas conforme realidades locais e põe em risco a vida de milhões de pessoas. A educação como direito fundamental e universal, deverá ser prioridade em todos os momentos e não apenas um pretexto para promover um retorno forçado, sem avaliar as consequências da aplicação da referida lei em meio a uma pandemia que afeta toda a população.

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Importante registrar que está embutida na lei, a criminalização do direito a livre manifestação, dificultando assim o exercício legal da greve (artigos 9° e 37 da CF). Instrumento ao qual a classe trabalhadora recorre quando seus direitos são negados ou retirados. Com a atual política de desmonte e subtração de direitos, é fundamental a organização e mobilização coletivas para barrar as medidas autoritárias que impactam na valorização profissional e salarial da categoria e consequentemente na qualidade social da educação em todos os níveis e modalidades de ensino.

Fui aluno da escola pública, professor de Geografia das redes pública e privada e sei como as realidades são distintas, até mesmo entre as escolas privadas onde algumas dispõem de melhores estruturas e condições para o êxito do processo ensino aprendizagem. Tratar situações diferenciadas usando critérios lineares só contribui para mascarar e acentuar as desigualdades sociais existentes em nosso país.

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Seguimos na luta pelo direito essencial à vida, vacina para os profissionais de educação, condições sanitárias seguras e em defesa das liberdades democráticas.

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