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Wadih Damous

Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB e da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro

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Voto proporcional ou voto distrital?

A modalidade de voto proporcional praticada no Brasil, com voto no candidato, não é a melhor. Mas, ainda assim, é infinitamente superior ao voto distrital, a alternativa comumente apresentada em contraposição ao voto proporcional

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Voltamos ao tema da reforma política, abordando um seu aspecto da maior importância: a manutenção do voto proporcional ou sua substituição pelo voto distrital, na eleição dos deputados federais e estaduais.

Hoje as eleições para deputados obedecem ao sistema proporcional. A quantidade de eleitos por partido é correspondente ao percentual de votos obtidos pela legenda, ou pela coligação partidária, em relação ao total das vagas em disputa.

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Assim, se um partido ou coligação obtém 10%dos votos, preencherá 10% das cadeiras. Esse sistema é o melhor, pois permite o preenchimento das vagas segundo a votação em propostas partidárias e não na simples votação candidato a candidato. Ela leva ao fortalecimento dos partidos, algo fundamental para a democracia. Se hoje muitos deles não representam efetivamente projetos para o país, o sistema proporcional pelo menos contribui para que isso ocorra.

Há quem lembre que esse sistema permite que um candidato do partido A seja eleito com menos votos do que outro, do partido B. É verdade, mas isso se dará porque a votação nos candidatos do partido A, somada aos votos na sua legenda, é superior à do partido B. Logo, é justo que ele eleja mais parlamentares.

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A modalidade de voto proporcional praticada no Brasil, com voto no candidato, não é a melhor. Mas, ainda assim, é infinitamente superior ao voto distrital, a alternativa comumente apresentada em contraposição ao voto proporcional.

A OAB apresentou recentemente uma proposta de eleição de deputados federais e estaduais mantendo o sistema proporcional, mas realizando-a em dois turnos. No primeiro, os eleitores votariam nos programas e plataformas partidários, o que fortaleceria as legendas e consolidaria o compromisso dos eleitos com elas. No segundo, realizado conjuntamente com o segundo turno das eleições para governador ou prefeito, votariam em candidatos integrantes de uma lista pré confeccionada em convenções partidárias. Assim, a ordem da lista seria estabelecida por meio dos votos dos eleitores, diminuindo o poder dos caciques partidários, pois não seriam eles a ordenar as listas.

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Já na proposta de voto distrital, os estados seriam divididos em circunscrições e a eleição dos parlamentares se daria numa disputa majoritária dentro de cada uma delas. Assim, se um determinado estado tivesse direito a 50 cadeiras da Câmara dos Deputados, ele seria dividido em 50 distritos. No interior de cada um deles seria eleito apenas um candidato, preenchendo-se dessa forma as 50 vagas.

O mesmo sistema seria usado na eleição dos deputados estaduais e dos vereadores, sempre se dividindo o espaço em distritos em número igual à quantidade de cadeiras em disputa. Os principais argumentos apresentados a favor desse sistema são dois. Primeiro: como as eleições se dão num universo menor (em vez do estado ou do município como um todo, elas aconteceriam em distritos), diminuiria o custo das campanhas. Depois, o sistema permitiria maior proximidade do eleitor com os eleitos, que seriam de seu bairro ou de sua região, possibilitando um melhor acompanhamento do trabalho desenvolvido.

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No entanto, as desvantagens do voto distrital em relação ao voto proporcional superam, em muito, as vantagens apontadas acima.

A primeira dessas desvantagens é o esmagamento dos partidos menores. Uma legenda que tenha, por exemplo, o apoio de 20% do eleitorado pode ficar sem representação parlamentar se não for majoritária em algum distrito.

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Mas há algo pior. Os eleitos seriam transformados inevitavelmente em despachantes de interesses locais, deixando em segundo plano as políticas globais – que são as mais importantes. Se estas últimas já estão meio ausentes do debate no Legislativo, no qual tendem a prevalecer interesses paroquiais, com a adoção do voto distrital isso se elevaria à máxima potência.

A eleição e a manutenção dos mandatos dependeriam quase exclusivamente dos favores que o eleito conseguisse trazer para a sua circunscrição.

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A grande política e os chamados candidatos de opinião desapareceriam, amesquinhando ainda mais o debate no parlamento.

Seria o pior dos mundos.

Por isso, defendemos a manutenção do voto proporcional e seu aprimoramento com a adoção do sistema de dois turnos, como proposto pela OAB.

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