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Breno Altman

Breno Altman é diretor do site Opera Mundi e da revista Samuel

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Voz dissonante

"Sou favorável ao projeto de lei, barrado nesta segunda-feira (19/09) na Câmara dos Deputados, que criminaliza o caixa dois eleitoral e, por atributo constitucional, já que a lei não pode retroagir em desfavor de réus, anistia delitos anteriores à promulgação de referida le", diz o colunista Breno Altman; "A caça às bruxas não passa de artimanha antidemocrática, que torna pardos todos os gatos, criando ambiente favorável a uma perseguição política devidamente disfarçada de luta pelo o que é justo e moral", afirma

"Sou favorável ao projeto de lei, barrado nesta segunda-feira (19/09) na Câmara dos Deputados, que criminaliza o caixa dois eleitoral e, por atributo constitucional, já que a lei não pode retroagir em desfavor de réus, anistia delitos anteriores à promulgação de referida le", diz o colunista Breno Altman; "A caça às bruxas não passa de artimanha antidemocrática, que torna pardos todos os gatos, criando ambiente favorável a uma perseguição política devidamente disfarçada de luta pelo o que é justo e moral", afirma (Foto: Breno Altman)
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Que me desculpem muitos amigos e amigas, mas sou favorável ao projeto de lei, barrado nesta segunda-feira (19/09) na Câmara dos Deputados, que criminaliza o caixa dois eleitoral e, por atributo constitucional, já que a lei não pode retroagir em desfavor de réus, anistia delitos anteriores à promulgação de referida lei.

Claro que não concordo com o método adotado por certas lideranças da Casa: à sorrelfa e à socapa, na calada da noite, seria absurdo discutir e votar questão de tal relevância.

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Mas o desvio da forma não retira a importância do mérito.

O MPF, com a anuência de setores do Poder Judiciário, tem adulterado a aplicação da lei, transformando em crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro o que se restringe a despesas eleitorais ou partidárias não-contabilizadas.

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Não se dão sequer o trabalho de separar o joio do trigo. A infração de caixa dois eleitoral (que hoje não possui tipificação penal) pode ou não ter sido precedida por ato de corrupção, mas são dois processos distintos, que a República de Curitiba transformou em vinculantes: se há caixa dois, é porque houve corrupção.

O atropelo da legalidade parece ter dois objetivos bem claros: o primeiro deles é poder incendiar a opinião pública contra os poderes políticos assentados sobre o voto popular, reforçando o papel moderador dos aparatos repressivos do Estado; o segundo, mais complexo, é avançar na criminalização do PT, por mais de treze anos comandando o governo federal, mesmo que marginalmente atingindo o conjunto das legendas.

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Não se pode desconhecer que muitos parlamentares, particularmente os mais corruptos, desejam simplesmente salvar seus pescoços. Apesar desse motivo torpe que mobiliza parte do parlamento, há uma questão democrática fundamental em jogo: é legítimo o atropelo da Constituição para instituições alheias à soberania popular se transformarem em condutoras do sistema político?

Por trás dessa operação, afinal, há uma potente contrarreforma conservadora: para além de ampliar a ofensiva contra o petismo e seus governos, o que se trata é de reforçar o sistema de filtros (do qual faz parte a lei da ficha limpa e outros instrumentos) pelo qual a alta tecnocracia do Estado, uma das vanguardas da hegemonia burguesa, filtra a disputa política e a expressão institucional da luta de classes.

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O estratagema é bem bolado: em nome de uma causa nobre e aparentemente neutra, a luta contra a corrupção, esvaziam-se as instituições forjadas pelas urnas, as únicas nas quais a classe trabalhadora e a esquerda podem almejar influência, e reforça-se a predominância dos braços repressivos, constituídos por carreiras e concursos aos quais geralmente apenas os filhos das classes dominantes têm acesso.

A resposta progressista diante do engendro reacionário, disfarçado de defesa da moralidade pública, só pode ser a luta por uma profunda reforma política, que empodere o voto popular frente às ameaças que o cercam.

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Na pauta das mudanças positivas, por exemplo, deveria estar fixada a eliminação de quaisquer condutos para impeachment e cassação de mandatos por via indireta: apenas os eleitores, através de referendos revogatórios, teriam o direito de depor seus representantes.

Outro passo salutar: qualquer cidadão, tendo ou não contas a acertar com a Justiça, teria direito a se candidatar: que o povo decida se prefere representantes idôneos ou malandros, pois não há caminho melhor na democracia que a vontade expressa da cidadania.

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Também é essencial que se impeça o retorno do financiamento empresarial de campanhas e legendas, origem da maioria dos crimes e delitos do mundo político. Poderiam aportar, sob regras transparentes e rigorosas, apenas o poder público, organizações representativas (sindicatos de trabalhadores e patronais) e pessoas físicas com limite nominal.

No bojo desta discussão, tem clara pertinência, ao se criminalizar doravante o caixa dois, a proposta de que se reforme o sistema daqui para diante, sem permitir que a autocracia da toga criminalize desvios que, até então, estavam permitidos ou tolerados pelo funcionamento regular das instituições.

A caça às bruxas não passa de artimanha antidemocrática, que torna pardos todos os gatos, criando ambiente favorável a uma perseguição política devidamente disfarçada de luta pelo o que é justo e moral.

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