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Brasil

A dessacralização da toga

É impressionante a forma pela qual a mídia generaliza e procura emprestar qualificação incomum e singular à classe dos magistrados

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O cenário espetaculoso, e também midiático, permite e autoriza sinalizar que vivemos, contemporaneamente, o tempo da dessacralização da toga, principal e fundamentalmente em função do papel cabível ao CNJ e suas limitações interpretadas pelo STF.

É impressionante a forma pela qual a mídia generaliza e procura emprestar qualificação incomum e singular à classe dos magistrados, basta uma expressão mais forte da Ministra Corregedora para que todos suscitem dúvidas e comecem a lançar críticas.

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Não se está aqui, e nem seria possível, autoimunizar a classe ou tratá-la sem qualquer falibilidade, mas não podemos impor medidas que estejam naturalmente ligadas ao executivo e legislativo, jogando, nas costas do judiciário, a grande e grave responsabilidade pela impunidade.

Jornalistas, sociólogos, historiadores, antropólogos, filósofos, pesquisadores, todos eles cerraram fileiras ultimamente para respingar a toga e atribuir, à conduta dos juízes, o grande malefício da Justiça Brasileira.

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Conhecendo bem o funcionamento da máquina judiciária, há quase três décadas, seria ingenuidade e muita desfaçatez tentar atribuir nota elevada aos trabalhos, no todo, realizados pela Justiça Brasileira.

A demora existe também nas instâncias superiores, igualmente em países de primeiro mundo, nenhuma reforma será viável ou aprimorará o serviço sem infraestrutura, capacitação de juízes, reciclagem, monitoramento e, essencialmente, meios que se revestem de recursos financeiros para operacionalizar informática e a parte digital do processo.

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Podemos seguramente afirmar que existe um lixo, verdadeiro entulho processual, o qual se enraíza em causas desimportantes, irrelevantes, fora o valor irrisório que impregnam.

Haveria necessidade de se identificar, no regular andamento do processo, os motivos da fragmentação, paralisação, anomia, falta de direcionamento e acompanhamento das causas mediante instrumento de transparência.

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Uma verdadeira comissão da verdade deveria ser implantada no seio do judiciário para, em tempo real e célere, diagnosticar as principais causas da estagnação do processo e da demora no julgamento.

É muito fácil para a imprensa de uma forma geral, e toda a mídia, lançar farpas contra a Magistratura, já dizia o ex-Primeiro Ministro Italiano, Silvio Berlusconi, que a Magistratura seria o câncer da democracia.

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Descremos da afirmação, porém, estamos convictos na inadiável reforma, a qual não fora suficientemente conduzida pela EC nº 45/2004, apontando os meios e os instrumentos para que o poder judiciário brasileiro possa cumprir com eficiência a sua tarefa.

Questões menores de férias, licenças, diárias e todas as outras, não podem significar, em absoluto, o tangenciamento do assunto, o qual requer atenção em relação à efetiva prestação jurisdicional.

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Em pleno século XXI, o judiciário nacional se esforça para se adaptar à tecnologia da informática, porém, é apenas o primeiro passo para que consiga demonstrar à sociedade o seu papel e, acima de tudo, caracterizar a sua função indispensável em qualquer regime democrático.

Carlos Henrique Abrão é desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo

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