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A estranha mudança de Janot: questão pessoal ou pressão interna?

"A qualquer leigo soa muito estranha a mudança de posição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot; em 10 dias, embora não seja Cristo, mudou do vinho para a água, ou vice-versa; deu um giro de 180°, sem que nenhum fato novo ocorresse; mesmo para quem não domina o Direito, parece óbvio que não foi baseado na doutrina jurídica que isto aconteceu; certamente outros fatores lhe influenciaram; Afinal, com a experiência que tem, jamais se deixaria levar por um entendimento errado a ponto de modificá-lo em poucos dias", diz o jornalista Marcelo Auler

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) julga os novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros analisam os segundos embargos de declaração de dez réus. Na foto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot (Foto: Romulo Faro)
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Marcelo Auler - A qualquer leigo soa muito estranha a mudança de posição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em dez dias, embora não seja Cristo, mudou do vinho para a água, ou vice-versa. Deu um giro de 180°, sem que nenhum fato novo ocorresse.

Mesmo para quem não domina o Direito, parece óbvio que não foi baseado na doutrina jurídica que isto aconteceu. Certamente outros fatores lhe influenciaram. Afinal, com a experiência que tem, jamais se deixaria levar por um entendimento errado a ponto de modificá-lo em poucos dias.

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Muito provavelmente repetiu-se a pressão interna da sua corporação, tal como ocorreu no início de 2015. Isto, aliado ao fato de Janot estar com o fígado virado com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, provavelmente contribuiu para esta mudança. Como todos lembram, em 28 de março ele defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal que "cargo de ministro de estado possui como atribuição primordial auxiliar diretamente o chefe do Executivo na criação, elaboração e execução de políticas governamentais, de forma que deve ser ocupado por pessoas de sua confiança. Escolha e nomeação de ministro de Estado são atribuições do campo de autonomia do Executivo; desde que preenchidos os requisitos legais, não cabe chancela do Judiciário ou do Legislativo".

Leia mais no blog do Marcelo Auler.

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