“A intervenção é grosseiramente inconstitucional”
A avaliação do advogado Rafael Valim sobre a intervenção no Rio de Janeiro não poderia ser pior. Para o especialista em Direito Administrativo e Constitucional, o resultado da medida representará “o aprofundamento do estado de exceção no Brasil, além da ampliação da dor e do sofrimento das camadas marginalizadas, notadamente negros”; “A intervenção federal, à semelhança do impeachment, está prevista na Constituição como uma medida de natureza excepcionalíssima”; Valim é doutor e mestre em Direito Administrativo, além de professor da PUC-SP
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Por Lucas Vasques, Revista Forum - A avaliação do advogado Rafael Valim sobre a intervenção no Rio de Janeiro não poderia ser pior. Para o especialista em Direito Administrativo e Constitucional, o resultado da medida representará “o aprofundamento do estado de exceção no Brasil, além da ampliação da dor e do sofrimento das camadas marginalizadas, notadamente negros”. Valim é doutor e mestre em Direito Administrativo, além de professor da PUC-SP.
Fórum – Como avaliou a intervenção do governo federal no Rio de Janeiro?
Rafael Valim – A intervenção federal, à semelhança do impeachment, está prevista na Constituição como uma medida de natureza excepcionalíssima. Isto não quer dizer, por óbvio, que ela possa ser decretada sob qualquer fundamento, ao talante ao Presidente da República. Quer me parecer que a intervenção, nos moldes em que foi decretada, atende a muitos interesses, nenhum deles relacionados à segurança pública, e dela resultará, como sempre, o massacre indiscriminado de marginalizados.
Fórum – Do ponto de vista legal, esse tipo de intervenção é constitucional?
Rafael Valim – Penso que a intervenção decretada no Estado do Rio de Janeiro é grosseiramente inconstitucional e não é necessário grande esforço para chegarmos a esta conclusão. De plano, nomeou-se um militar para o exercício da interventoria e, para piorar, estabeleceu-se no decreto da intervenção que o cargo de interventor é de natureza militar. Isso é absolutamente contrário à Constituição Federal, pois além de subverter a atividade administrativa de segurança pública, implica o deslocamento do julgamento dos atos praticados pelo interventor para a Justiça Militar, o que, naturalmente, representa um grave retrocesso em termos de direitos humanos.
Fórum – Em sua análise, quais as consequências dessa medida de força?
Rafael Valim – Creio que o resultado desta intervenção será o aprofundamento do estado de exceção no Brasil, a significar, em termos concretos, a ampliação da dor e do sofrimento das camadas marginalizadas, notadamente negros, os quais só conhecem a face perversa do Leviatã. Já em termos políticos, confere-se um protagonismo indevido às Forças Armadas num momento de total esfacelamento institucional, o que, para dizer o mínimo, é altamente preocupante.
Fórum – Pode-se afirmar que agora a reforma da Previdência foi sepultada?
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