ABI: Bolsonaro cometeu mais um crime ao expor jornalistas ao risco de contrair coronavírus
Para a ABI, "Bolsonaro comete mais um crime" ao romper o isolamento e reunir jornalistas, após supostamente ter sido contaminado pelo coronavírus. O Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal emitiu comunicado pedindo que veículos de comunicação suspendam a cobertura presencial no Palácio do Planalto
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247 - Em nota, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), afirma que "Bolsonaro comete mais um crime" ao romper o isolamento recomendado pelos médicos e reunir os jornalistas para uma coletiva, quando anunciou suposta contaminação pelo novo coronavírus.
"Mesmo informado de que estava infectado com o Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro continua agindo de forma criminosa e pondo em risco a vida de outras pessoas. Nesta terça-feira, rompendo o isolamento recomendado pelos médicos, recebeu jornalistas de veículos que considera alinhados com suas políticas para informar pessoalmente que está contaminado com o coronavírus. Na ocasião, o presidente esteve próximo dos jornalistas e chegou a retirar a máscara", destaca um trecho da nota da ABI.
Segundo a entidade, Bolsonaro infringiu o Código Penal, em seu artigo 131, que diz: “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
O Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal emitiu comunicado pedindo que veículos de comunicação suspendam a cobertura presencial no Palácio do Planalto.
Leia a íntegra:
Mesmo informado de que estava infectado com o Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro continua agindo de forma criminosa e pondo em risco a vida de outras pessoas. Nesta terça-feira, rompendo o isolamento recomendado pelos médicos, recebeu jornalistas de veículos que considera alinhados com suas políticas para informar pessoalmente que está contaminado com o coronavírus. Na ocasião, o presidente esteve próximo dos jornalistas e chegou a retirar a máscara.
Com essa atitude, infringiu o Código Penal, que, em seu artigo 131, que diz: “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
Bolsonaro infringiu também o artigo 132 do mesmo código, que prevê pena de detenção de três meses a um ano para quem expuser “a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
Não é possível que o país assista sem reação a sucessivos comportamentos que vão além da irresponsabilidade e configuram claros crimes contra a saúde pública.
Diante dessa situação, a ABI está entrando com uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal contra o presidente.
Paulo Jeronimo – Presidente da ABI
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