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Aborto: a quem interessa?

Lamentavelmente, posições valorativas de cunho religioso ou ideológicas tendem a turvar a consciência para certas chagas sociais e o debate ético, dificultando o acordo numa questão que envolve direitos civis ou humanos

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A polêmica do aborto foi reacendida. Desta feita, as labaredas assumiram uma altura deveras incômoda, especialmente para os espíritos impregnados de conceitos teológicos que defendem que o feto é pessoa desde a concepção. Sem grandes delongas e consultas, o Conselho Federal de Medicina informou que enviará ao Senado parecer que defende a liberação do aborto até a 12ª semana de gravidez. A proposta de incluir o dispositivo na reforma do Código Penal tem gerado manifestações e resistências de entidades religiosas, grupos de parlamentares e de organizações que se opõem ao aborto.

Pelo teor da resolução, o aborto será estendido dos casos já permitidos pelo Código Penal - risco à saúde da gestante ou quando a gravidez é resultante de um estupro -, àqueles em que a gravidez é decorrente de uso não consentido de técnica de reprodução assistida, em que é atestada a existência de feto com anencefalia ou graves anomalias, ou ainda por vontade da mulher, até a 12ª semana de gestação, quando for constatada a falta de condições psicológicas para a maternidade. No último permissivo, a obrigatoriedade de laudo não é mencionada.

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Ao privilegiar a autonomia da mulher e do médico, a resolução equivale, na prática, a uma autorização ampla para o aborto. Como justificativa maior, o gravíssimo problema de saúde pública demonstrado nos altos índices de mortalidade materna e de internações de mulheres com complicações decorrentes de abortos clandestinos, terceira causa de ocupação dos leitos obstétricos no país. Não é sem propósito ou por desprezo da vida que 75% dos habitantes do planeta vivem em países onde o aborto sem restrições é legal. Entre esses, Itália, Espanha e Portugal, vizinhos devotos do Vaticano. Perfilamo-nos na parcela minoritária de países islâmicos, da América Latina e da África que proíbe, na totalidade ou com limitadas exceções, a interrupção voluntária da gravidez.

Conflitos éticos e religiosos sempre são suscitados perante interditos e tabus desta espécie, de modo que consensos a descriminalização nunca são esperados, a exemplo do verificado nas sociedades em que o aborto foi descriminalizado. Mas um dado não se pode omitir: se leis restritivas, ao invés de reduzirem, aumentam os índices de abortamento, por outro lado a legalização não aponta para o incentivo da prática. Exemplo desta realidade é a Holanda, detentora de uma das menores taxas de aborto na Europa graças às políticas públicas de educação sexual e de acesso a modernos métodos contraceptivos. De fato, a experiência traumática do aborto, mesmo quando legalizado e praticado em clínicas especializadas, não permite sua escolha como forma de prevenção ou método contraceptivo regular. Pensar de ou tra forma é bestializar a mulher, é negar que direitos a ela inerentes são direitos humanos.

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No dia 15, Dia Internacional da Família, ao invés de rejeitarmos de pronto o que vem sendo irrefletidamente chamado de "projeto abortista infame", entre outros epítetos, seria mais proveitoso e civilizado se retomássemos o debate para decidir que direitos à "vida" realmente queremos defender: os do embrião, enquanto organismo biológico membro da espécie Homo sapiens, ou os da pessoa - mulher em situação de risco, geralmente pobre e sem acesso às políticas públicas de planejamento familiar reprodutivo. Se decidimos pela sacralidade da vida, ou pela qualidade de vida; pelas leis ineficazes de um sistema restritivo, ou por leis que repercutam sobre a complexidade causal do problema, especialmente quanto seus fatores sociais; pela ética secular da vertente religiosa, ou por uma que cuide do ser humano m utável e dependente das circunstâncias históricas; pela ética de grupos que afirmam uma ideologia, ou por um modelo que considere os interesses dos envolvidos na decisão.

Lamentavelmente, as posições valorativas de cunho religioso ou ideológicas tendem a turvar a consciência para certas chagas sociais e para o debate ético, dificultando a consecução de um acordo em torno de uma questão que envolve direitos civis ou humanos. Não podemos esquecer que os direitos ditos absolutos, cedo ou tarde, não conseguirão deter a marcha da ciência e do interesse social em prol da qualidade de vida e da dignidade da pessoa humana.

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O autor é advogado e doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP

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