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Acordo de delação de Machado protege filhos da Lava Jato

Mas Daniel, Sergio e Expedito, filhos do ex-presidente da Transpetro, concordaram, em troca, colaborar com as investigações a qualquer tempo; eles ainda passaram a responder solidariamente pela multa de R$ 75 milhões que Sérgio Machado terá que pagar; e os bens dos filhos que constam de suas últimas declarações do Imposto de Renda servirão de garantia à quitação desse valor

NAVIO17 - RJ - 18/11/2010 - TRANSPETRO/NAVIO - ECONOMIA OE JT - O presidente da Transpetro, Sergio Machado, concede entrevista coletiva no centro do Rio, para falar sobre o lançamento ao mar do terceiro navio do Programa de Modernização e Expansão da (Foto: Gisele Federicce)
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Por Sérgio Rodas, do Conjur

No acordo de delação premiada que firmou com a Procuradoria-Geral da República, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado conseguiu que três de seus quatro filhos sejam poupados de ações penais relacionadas à “lava jato”. Em contrapartida, os Machado obrigam-se a fornecer documentos e prestar depoimentos a autoridades brasileiras e estrangeiras.

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O documento teve seu sigilo levantado nessa terça-feira pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, que já havia homologado o compromisso. Como parte dele, Machado gravou conversas com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o ex-presidente José Sarney, o ex-ministro do Planejamento Romero Jucá (PMDB-RO) e o ex-ministro da Transparência Fabiano Silveira nas quais eles criticaram a "lava jato".

Devido a esses áudios — que não têm valor de prova, segundo especialistas —, Jucá e Silveira deixaram o governo do presidente interino, Michel Temer, e o procurador-geral da República pediu a prisão preventiva de Renan, Sarney e Jucá, que foi negada por Teori.

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Por temer que seus familiares fossem envolvidos na operação, tal como aconteceu com os filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e com a mulher e a filha do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Sérgio Machado obteve do Ministério Público Federal o compromisso de que o órgão não oferecerá denúncia nem de qualquer forma proporá ação penal contra Daniel Firmeza Machado, Sergio Firmeza Machado e Expedito Machado da Ponte Neto.

O MPF também se comprometeu a adotar medidas para assegurar a máxima proteção dos nomes, endereços e dados dos filhos do ex-presidente da Transpetro. Além disso, os procuradores garantiram que postularão à Justiça, se necessário, medidas cautelares para resguardar a segurança dos Machado. Entre elas, a inclusão deles no programa federal de proteção a testemunhas previsto na Lei 9.807/1999.      

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Obviamente, a proteção não vem de graça. Pelo acordo de delação do pai deles, divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo, Daniel, Sergio e Expedito concordaram em colaborar com as investigações da “lava jato” a qualquer tempo. Eles ainda passaram a responder solidariamente pela multa de R$ 75 milhões que Sérgio Machado terá que pagar. E os bens dos filhos que constam de suas últimas declarações do Imposto de Renda servirão de garantia à quitação desse valor.  

Ações de improbidade
Sob o acordo de delação premiada, o MPF deverá tentar convencer qualquer órgão estatal, empresa pública ou sociedade de economia mista que tenha iniciado procedimentos administrativos contra Sérgio Machado a considerar que a multa de R$ 75 milhões encerra a questão ou, pelo menos, vale para diminuir a cobrança.

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Outra obrigação dos procuradores da República é a de pedir que as sentenças de ações de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Transpetro só tenham efeitos declaratórios.

Fim da privacidade
De forma a obter benefícios penais, Sérgio Machado abriu mão de sua privacidade. No compromisso de colaboração premiada, concordou em ceder os logins e senhas de seus e-mails para autoridades nacionais e estrangeiras.

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Mas esses não são os únicos dados que o executivo terá que fornecer aos investigadores brasileiros e de outros países. Ele também deverá entregar-lhes todos os dados de sua movimentação financeira no exterior, incluindo documentos cadastrais, faturas de cartões de extratos e extratos bancários.

Regime domiciliar
De acordo com o acordo, a pena máxima à qual Machado poderá ser condenado é de 20 anos de reclusão. Depois disso, as ações e investigações contra ele serão suspensas até prescreverem (salvo se o executivo descumprir o acordo de delação).

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Nos primeiros dois anos e três meses, o ex-presidente da Transpetro cumprirá regime fechado em sua casa em Fortaleza, e dela não poderá sair, salvo em caso de emergência médica ou odontológica dele ou de sua mulher. Durante esse período, ele usará tornozeleira eletrônica, e só poderá receber visitas de advogados, profissionais de saúde, prestadores de serviços, ou dos 27 familiares e amigos elencados no compromisso.

Quando progredir para o regime semiaberto, Sérgio Machado ganhará o benefício de receber outras pessoas além daquelas 27, desde o MPF as autorize previamente. Nessa fase, que terá duração de nove meses, o executivo poderá trabalhar fora de casa, desde que não se atrase nem faça horas extras. Seu expediente deverá ser rigorosamente das 8h01 às 19h59, nenhum minuto a mais ou a menos. E mais: nessa época, Machado prestará 8h de trabalho comunitário por semana.

Caso Sérgio Machado cumpra suas obrigações à risca nos primeiros dois anos e meio, o MPF poderá isentá-lo do cumprimento do restante de sua pena, desde que as informações que prestou tenham se mostrado verdadeiras.

Clique aqui para ler a íntegra do acordo de delação premiada. 

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