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Acusado de superfaturamento no Pan se livra de ação na Justiça

Denunciado na semana passada, Luiz Fernando Corra deixou o cargo de diretor de Segurana do Comit Organizador dos Jogos Olmpicos do Rio 2016 na ltima sexta; ele acusado de ter superfaturado R$ 17 mi durante o Pan-Americano

Acusado de superfaturamento no Pan se livra de ação na Justiça (Foto: VALTER CAMPANATO-ABR)
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Fernando Porfírio _247 – O delegado Luiz Fernando Corrêa, ex-secretário nacional de Segurança Pública e ex-diretor da Polícia Federal, está livre da acusação de mau uso do dinheiro público. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal de superfaturamento de R$ 17,98 milhões. A suposta irregularidade teria ocorrido na compra de softwares usados nos Jogos pan-americanos de 2007.

A Justiça Federal rejeitou a ação por improbidade administrativa e extinguiu o processo. A decisão é do juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª Vara Federal em Brasília. O magistrado entendeu que não havia provas contra o delegado e arquivou a ação por falta de justa causa.

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O MPF apontou supostas irregularidades na aquisição de solução integrada em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), equipamentos, serviços e softwares destinados às ações de inteligência dos Jogos Pan-Americanos de 2007. A denúncia estava lastreada em investigação da Controladoria Geral da União (CGU).

Na ocasião, Corrêa exercia o cargo de secretário nacional da Segurança Pública, que havia assumido em novembro de 2003, e coordenou a segurança dos Jogos. Em setembro de 2007 ele tomou posse como chefe da PF, cargo ocupado por três anos e meio.

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Na semana passada, Corrêa pediu para sair do cargo de diretor de segurança do Comitê Organizador das Olimpíadas.

Na ação, o MPF alegou que houve sobrepreço de R$ 17,98 milhões na compra dos equipamentos. Em liminar, a Procuradoria da República ainda pedia o bloqueio de bens de Corrêa e de outras pessoas citadas na denúncia. No mérito, o MPF pedia que os acusados fossem condenados a devolver aos cofres públicos a diferença entre o preço da compra e os praticados pelo mercado.

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Além de Corrêa eram citados na ação o consórcio vencedor e Odécio Rodrigues Carneiro, escrivão de carreira da PF, na época coordenador do grupo de trabalho de tecnologia da informação dos Jogos.

“Da análise do arcabouço probatório constante dos autos, observo, malgrado os argumentos deduzidos pelo MPF em sua peça inaugural, que não restaram comprovados os alegados atos de improbidade administrativa apontados aos requeridos, de molde a sequer permitir um juízo de admissibilidade da ação ora intentada”, disse o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva.

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