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Brasil

Advogados do Amazonas repudiam apoio da OAB ao golpe

'Somos vinculados aos princípios fundantes da República e por tal obrigatoriedade nossa primeira posição deve ser a defesa do Estado Democrático de Direito', diz nota dos integrantes da Seccional OAB/AM; "especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade"

'Somos vinculados aos princípios fundantes da República e por tal obrigatoriedade nossa primeira posição deve ser a defesa do Estado Democrático de Direito', diz nota dos integrantes da Seccional OAB/AM; "especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade" (Foto: Roberta Namour)
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247 - Advogados do Amazonas repudiaram apoio da OAB ao golpe. Em nota, eles se posicionaram em “defesa do Estado Democrático de Direito”. "Especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade".

Leia na nota abaixo:

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Os/as Advogados/as abaixo identificados/as, integrantes da Seccional OAB/AM vêm a público discordar do posicionamento desta Seccional em apoiar medida contra o Estado Democrático de Direito conquistado às duras custas pelo povo brasileiro.

Como bem firmado na Carta Cidadã somos indispensáveis para administração da justiça, como integrantes do sistema que a compõe. Somos desse modo, vinculados aos princípios fundantes da República e por tal obrigatoriedade nossa primeira posição deve ser a defesa do Estado Democrático de Direito.

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Num momento em que assistimos os princípios da presunção da inocência, do processo justo, do contraditório e ampla defesa – dentre outros – sucumbirem pelo uso abusivo do poder, da legalidade estrita (pseudalegalidade), da inconstitucionalidade, de vazamentos seletivos, golpe midiático, é inadmissível aceitar o posicionamento anunciado pela Seccional que não reflete a nossa vontade.

Alertamos que a OAB também apoiou o golpe militar de 64, e somente após sofrer no corpo as consequências da decisão extrema e impensada, se juntou nas fileiras dos que marchavam contra o golpismo, a violência e a atrocidade. É triste a falta de memória e o esquecimento da história que tanto já fez sofrer!

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Nesse momento é necessária uma postura coerente com o papel constitucional que nos foi confiado, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.

E nesse particular reafirmamos, repetimos aquilo que já foi dito pelos membros do Ministério Público: mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.

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Nós Ordem dos/das Advogados/as do Brasil temos um compromisso firmado constitucionalmente com a defesa do Estado Democrático e com seus valores. Seremos indispensáveis sim e cumpriremos nosso papel constitucional quando nosso posicionamento for nessa direção.

Defendemos a investigação contra atos de corrupção e que a OAB busque promover um pacto de convivência democrática entre as instituições governamentais e a sociedade brasileira para que o País tome o rumo do desenvolvimento social e da paz, sem perder a legitimidade das urnas.
Por tais razões reafirmamos para toda a sociedade Amazonense o nosso compromisso de permanecermos firmes na defesa dos valores do Estado Democrático de Direito, cumprindo nosso papel constitucional, ao lado daqueles que, sem esquecer os horrores do passado, não aceitam flagrantes desacatos a valores basilares e tampouco o golpe orquestrado ao Estado Constitucional.

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1. Márcia Silva Dias – OAB/AM 7520
2. Paulo Francisco Bezerra – OAB/AM 2544
3. Francisco Félix Teixeira Filho - OAB 2817
4. Nayleide Araújo da Silva - OAB/AM 10901
5. Jorge Carlos Pires Santiago - OAB/AM 9138
6. Luiz Cesar Falcão de Oliveira - OAB 2592
7. Rafael da Silva Pantoja - OAB/AM 10272
8. Célio Alberto Cruz de Oliveira - OAB/AM 2906
9. José Carlos Valim - OAB 2095
10. Rodrigo Ballesteros - OAB A-803
11. Francisco Jorge Ribeiro Guimarães - OAB 2978
12. Renildo Viana Azevedo - OAB/AM 4834
13. José de Oliveira Barroncas - OAB-AM 1737
14. Izabel Cristina Cipriano de Andrade - OAB 6737
15. João Darch Clebis - OAB 10788
16. Alôncio de Oliveira - OAB/AM 2876
17. Ercliuton Soares do Nascimento – OAB/AM 7771
18. Cesar Augusto Pereira da Costa – OAB/AM 10682
19. Geysa Mitz Dantas Guimarães – OAB/AM 6395
20. Daniel Pinheiro Viegas – OAB 8969
21. Thiago Medeiros – OAB 11250
22. Joaquim Frazão – OAB 4016
23. Egberto W. Frazão – OAB 4647
24. Jaime Sena – OAB 4939
25. Jânio Pedrosa Castelo Branco – OAB/AM 3744
26. Júlio Salas – OAB/AM 10165
27. Zacarias Farias – OAB/AM 2643
28. Mary Jane Faraco de A. Lopes – OAB/AM 5.815
29. Maria Isa Lopes da Silva – OAB/AM 2.585
30. Marleisa de Souza Giordano – OAB/AM 6686
31. Valdemir da Silva – OAB/AM 3018
32. Kélia Simone de Souza Rego – OAB/AM 5140
33. Adilce Pereira do Amaral – OAB/AM 6513
34. Leidiane Costa da Silva – OAB/AM 9412
35. Everaldo Fernandez – OAB/AM 2113
36. José Aluízio Souza Pessoa – OAB/AM 3238
37. Rafael Reis Pereira – OAB/AM 7219
38. Daniel Felix da Silva – OAB/AM 11037
39. Leandro Venicius Fonseca Roseira – OAB/AM 10483
40. Alcino Vieira dos Santos – OAB/AM 3035
41. Geraldo da Silva Frazão – OAB/AM 2674
42. Almir Oliveira de Menezes – OAB/AM 7045
43. Giordano Bruno Costa da Cruz – OAB/AM A761
44. Tadeu de Souza Silva OAB/AM – 6878
45. Mário Jorge Oliveira de Paula – OAB/AM 2908
46. Eugenio Nunes Silva – OAB/AM 763-A
47. Wiston Feitosa de Souza – OAB/AM 6596
48. Valdeci Santana Fonseca – OAB/AM 10758
49. Thiago Andrade de Oliveira – OAB/AM 7671
50. Isabela Ribeiro Colmanetti – OAB/AM 9229
51. Maísa Morais da Silva – OAB/AM 8055
52. Alôncio de Oliveira Junior – OAB/AM 8617
53. Walfran Siqueira Caldas – OAB/AM 8915
54. Márcio Clebson da Silva Costa – OAB/AM 10116
55. Nazira Marques de Oliveira – OAB/AM 8707
56. Iran Bayma de Melo – OAB 2463
57. Yuri Evanovick Leitão Furtado – OAB/AM 10225
58. Tales Benarros de Mesquita OAB/AM 3257
59. Adriane Larusha de O. Alves OAB/AM 10.860
60. Rosemary Lima Rodrigues OAB 2351/AM.
61. Orlando Brasil OAB/AM 5.636.
62.Ivo Morais OAB/ 5945.
63. Wilson Costa Araújo OAB-AM

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