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Advogados do PEN vão ao STF contra prisão em 2ª instância

Os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho ingressaram nesta quinta-feira 5 com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal contra a prisão de réus condenados em segunda instância; representando o Partido Ecológico Nacional (PEN), eles pedem que a Corte determine o trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento de todos os recursos, para a execução da pena; o pedido é feito após a negativa do habeas corpus do ex-presidente Lula nesta quarta

Advogados do PEN vão ao STF contra prisão em 2ª instância (Foto: LULA MARQUES)
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247 - Os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho ingressaram nesta quinta-feira 5 com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal contra a prisão de réus condenados em segunda instância. O pedido é feito após a negativa do habeas corpus que impedia a prisão do ex-presidente Lula até o esgotamento dos recursos em instâncias superiores, nesta quarta.

Os advogados entraram com o pedido representando o Partido Ecológico Nacional (PEN), que também é autor de uma das duas ADCs (Ações Diretas de Constitucionalidade) - a outra é de autoria da OAB - que tramitam no STF que também defendem a presunção de inocência até o trânsito em julgado. O pedido foi dirigido ao ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas ações no Supremo.

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Confira a nota dos advogados:

Os autores da ADC 43 entraram hoje junto ao Supremo Tribunal Federal com um PEDIDO de LIMINAR em função do resultado do julgamento ocorrido ontem. Desde o início, entendem os autores que o ideal para pacificar a tese da presunção de inocência e da não possibilidade da prisão de condenados antes do trânsito em julgado da sentença condenatória seria que as ADCs 43 e 44, que tratam do assunto em sede de controle abstrato, com possibilidade de atribuição de efeito erga omnes, fossem julgadas antes do julgamento do referido HC.

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É óbvio que não cabe aos autores questionar a pauta do Plenário decidida pela Ministra Presidente. Ocorre que, no nosso entendimento, a maioria projetada dentre os ministros da Corte para o julgamento do mérito das ADCs sugere fortemente que a proposta intermediária feita na inicial da ADC 43, defendida da tribuna do Supremo pelo primeiro signatário quando do julgamento realizado em 1 de setembro de 2016, que defendeu eventual execução da pena apenas após o julgamento do recurso especial pelo STJ, seja a decisão a ser definitivamente adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

Entendem os autores, diante da manifestação de entendimento declarada ontem pelos Ministros, que a concessão de uma liminar neste momento, antecipando por medida de cautela uma provável constituição de maioria em favor do provimento, ainda que parcial, do mérito das ADCs, certamente impedirá a injusta prisão de inúmeras pessoas.

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A medida cautelar requerida, portanto, é necessária para garantir a efetividade da jurisdição constitucional da própria Suprema Corte e para prevenir prisões precipitadamente injustas, em um ato de respeito e acatamento aos entendimentos já manifestados pelos eminentes Ministros.

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

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Cláudio Pereira de Souza Neto

Ademar Borges de Sousa Filho

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