Advogados e juristas repudiam iniciativa de procuradores de manter sigilosas conversas da Operação Spoofing
Em nota conjunta, a Associação de Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia manifestam “repúdio e indignação” à pretensão da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) de decretação de sigilo absoluto nas conversas entre Moro e os procuradores da Lava Jato
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247 - Advogados e juristas reagiram com indignação ao pedido de procuradores do Ministério Público Federal que tenta derrubar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que retirou o sigilo das conversas da Lava Jato apreendidas na Operação Spoofing e que compra que Sergio Moro agiu como coordenador da Operação junto aos integrantes da força-tarefa de Curitiba.
Em nota conjunta divulgada nesta segunda-feira (8), a Associação de Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia manifestam “repúdio e indignação” à pretensão da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) de decretação de “sigilo absoluto” nas conversas entre Moro e os procuradores da Lava Jato. O pedido da ANPR foi feito na última quinta-feira (4) ao STF.
Leia abaixo a íntegra da nota da APD e da ABJD:
A Associação de Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia – APD e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD vêm a público manifestar REPÚDIO e INDIGNAÇÃO à pretensão da ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República de decretação de sigilo absoluto dos diálogos trocados entre procuradores da operação Lava Jato e o ex-juiz federal Sérgio Moro, obtidos na operação Spoofing.
As mensagens, ao contrário do que a ANPR pretende convencer, possuem relevância que extrapola o interesse jurídico de defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os diálogos travados revelam a existência de articulações ilegítimas e ilegais entre procuradores da República e o ex-juiz Sérgio Moro que interferiram, inclusive, no processo eleitoral de 2018. A prática de lawfare, que as mensagens trocadas comprovam, atenta contra os direitos individuais do ex-presidente Lula, mas também contra o Estado Democrático de Direito.
O artigo 127 da Carta Magna dispõe, expressamente, que “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Assim, a ANPR, mesmo sendo uma associação coorporativa, jamais poderia se sujeitar à defesa contrária aos interesses democráticos. A ANPR não tem disponibilidade sobre os interesses nacionais e democráticos, tampouco sobre a importante, relevante e necessária função e instituição do Ministério Público.
Os argumentos aduzidos pela ANPR em defesa daqueles poucos Procuradores da República que se pautaram contra a legalidade e constitucionalidade são falaciosos e atentam contra as atribuições essenciais à justiça e à democracia que a Constituição Cidadã outorgou ao Ministério Público, algo comemorado e reconhecido por todos os setores da sociedade.
É inconcebível que uma associação, na defesa ilegítima de seus membros, se valha de argumentos desvinculados da verdade dos fatos, contrários aos direitos fundamentais, ao sabor de interesses diversos daqueles democráticos com os quais deveria se pautar. Tal postura apenas contribui para
deslegitimar a instituição do Ministério Público perante a população, o que deve ser rechaçado por toda a sociedade, em razão da reconhecida relevância do Ministério Público.
As associações subscritoras, indignadas diante da tentativa da ANPR de tentar esconder práticas criminosas reveladas pelas conversas, manifestam seu repúdio e indignação e aguardam, esperançosas, que a ANPR alinhe-se tão logo à defesa intransigente da democracia, como de rigor.
Associação de Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia – APD
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
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