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Brasil

Afrânio após derrota da Lava Jato: MP deveria se posicionar mais claramente contra desmandos

Após o STF decidir que os processos sobre acusações de caixa 2 contra políticos vão para a Justiça Eleitoral, o jurista Afrânio Silva Jardim criticou a Lava Jato e afirmou ser uma "vergonha esta subserviência ao ingênuo e raivoso 'combate' à corrupção em detrimento do Estado de Direito"; "Acho que o Ministério Público do país deveria se posicionar mais claramente contra estes desmandos de alguns colegas messiânicos e petulantes"

Afrânio após derrota da Lava Jato: MP deveria se posicionar mais claramente contra desmandos
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Por Afrânio Silva Jardim, em seu Facebook

QUASE QUE A "LAVA JATO" DESMORALIZA O S.T.F. !!!

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Fiquei temeroso e cheguei a colocar aqui esta mensagem, na semanada passada. Acho que agora a "garotada" vai ficar mais "quietinha" ...

"A LAVA JATO DESEJA QUE O S.T.F. FINJA QUE NÃO EXISTEM AS REGRAS JURÍDICAS ABAIXO. O JULGAMENTO SERÁ AMANHÃ.

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A Lava Jato deseja que, havendo conexão entre um crime eleitoral e um crime comum (caixa dois conexo com corrupção ou lavagem de dinheiro), não prevaleça a competência da justiça eleitoral, com está dito expressamente pelo nosso Direito positivado.

A Laja Jato deseja que os fins justifiquem os meios.

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A Laja Jato não se importa com o Estado de Direito e entende que o Direito deve ser desconsiderado em prol de seu raivoso punitivismo.

Lamentavelmente, estou achando que o Supremo Tribunal Federal vai continuar "legislando" e fingindo que determinados dispositivos legais não existem !!!

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA:

Artigo 121 - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

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CÓDIGO ELEITORAL – LEI N.4.737 DE 1965 (status de lei complementar)

Compete aos juízes: (eleitorais)

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II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

Artigo 78.- Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

Se as regras jurídicas acima não são boas, cabe modificá-las através de regular processo legislativo e não violá-las."

De qualquer forma, uma coisa está muito clara: o punitivismo dividiu o S.T.F. Para defender a tal da "Lava Jato", cinco ministros fazem malabarismos jurídicos impensáveis há cinco anos ...

É uma vergonha esta subserviência ao ingênuo e raivoso "combate" à corrupção em detrimento do Estado de Direito !!!

Acho que o Ministério Público do país deveria se posicionar mais claramente contra estes desmandos de alguns colegas messiânicos e petulantes, que estão comprometendo a imagem da Instituição aos olhos da população mais informada, atenta e crítica.

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