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Afrânio Jardim critica decisão do STJ: ainda dizem que estamos no estado de direito

O professor de Direito da Uerj Afrânio Silva Jardim criticou a decisão do STJ que negou habeas corpus ao ex-presidente Lula; "Na verdade, o Superior Tribunal de Justiça acabou de fingir que não percebeu que o Supremo Tribunal Federal fingiu que não existem as regras do artigo 283 do Cod.Proc.Penal e artigo 105 da Lei de Execução Penal. Assim, embora não declarados inconstitucionais ou revogados, estes artigos não existem para o ex-presidente Lula", disse ele; "Ainda dizem que estamos no Estado Democrático do Direito"

O professor de Direito da Uerj Afrânio Silva Jardim criticou a decisão do STJ que negou habeas corpus ao ex-presidente Lula; "Na verdade, o Superior Tribunal de Justiça acabou de fingir que não percebeu que o Supremo Tribunal Federal fingiu que não existem as regras do artigo 283 do Cod.Proc.Penal e artigo 105 da Lei de Execução Penal. Assim, embora não declarados inconstitucionais ou revogados, estes artigos não existem para o ex-presidente Lula", disse ele; "Ainda dizem que estamos no Estado Democrático do Direito" (Foto: Aquiles Lins)
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Por Afrânio Silva Jardim, em seu Facebook - VAMOS FINGIR QUE NÃO SABEMOS QUE ELES FINGEM QUE NÃO SABEM ...

CASO LULA. HABEAS CORPUS. S.T.J.

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Na verdade, o Superior Tribunal de Justiça acabou de fingir que não percebeu que o Supremo Tribunal Federal fingiu que não existem as regras do artigo 283 do Cod.Proc.Penal e artigo 105 da Lei de Execução Penal.

Assim, embora não declarados inconstitucionais ou revogados, estes artigos não existem para o ex-presidente Lula !!!

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"Artigo. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória TRANSITADA EM JULGADO, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)"

“Artigo 105. TRANSITANDO EM JULGADO a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.”

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Ainda dizem que estamos no Estado Democrático do Direito. Até nisto a Constituição da República não é respeitada.

Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Proc.Penal pela Uerj.

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