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Afrânio: sentença contra Lula é cínica e carece de base técnica

"A fundamentação usada na sentença para refutar a preliminar de incompetência do foro e do juízo é risível; chega a ser cínica e carece de base técnica. A juíza se limita a transcrever decisões anteriores", diz o jurista Afrânio Silvar Jardim sobre a condenação do ex-presidente Lula no processo do sítio em Atibaia (SP)

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Por Afrânio Silvar Jardim, em seu Facebook

Já disse, em textos anteriores, que desisti de ter qualquer esperança em nosso sistema de justiça criminal, contaminado ideologicamente. Então, quando se trata do ex-presidente Lula, tudo fica ainda mais espinhoso. Para ele, todo o trajeto dentro do nosso poder judiciário está "minado", não tem chance alguma.

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Desta forma, acho que debater tecnicamente o teor desta nova sentença condenatória seria até mesmo uma forma indireta de legitimá-la. Trata-se de uma condenação já esperada por todos; todos que sequer conheciam o conteúdo do processo já esperavam esta condenação, evidenciada pela total falta de imparcialidade do nosso sistema de justiça criminal.

Ele considera o ex-presidente Lula como um verdadeiro inimigo, o que é reforçado por públicas advertências de algumas altas patentes das forças armadas.

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Entretanto, para não frustrar aqui os meus leitores, de forma absolutamente sucinta e indignada, digo o que vai abaixo:

1) É gritante e explícita a incompetência da 13a.Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente Lula pela suposta prática de crimes estaduais, que teriam sido praticados em São Paulo. Até mesmo as fraudes praticadas contra a Petrobrás por terceiras pessoas não ocorreram no Estado do Paraná. A Petrobrás S.A. é pessoa jurídica de direito privado.

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Tratei destas questões, à exaustão, em vários artigos que estão publicados na nossa coluna do site Empório do Direito.

Peço desculpas, mas a fundamentação usada na sentença para refutar a preliminar de incompetência do foro e do juízo é risível; chega a ser cínica e carece de base técnica. A juíza se limita a transcrever decisões anteriores, onde encontramos este dispare jurídico:

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"Fosse ainda Luiz Inácio Lula da Silva Presidente da República a competência seria do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Não mais ele exercendo o mandato, a competência passa a ser da Justiça Federal, pois, como objeto da denúncia, tem-se corrupção de agente público federal" (sic)

2) No que diz respeito ao julgamento de mérito, pode-se constatar que talvez 4/5 da sentença é mera transcrição de vários depoimentos de testemunhas e réus, sem maiores considerações seletivas. Nesta parte, a sentença também se utiliza de cansativas transcrições de outros documentos e peças do processo. Passa a falsa impressão de que a julgadora muito se utilizou de sua assessoria e secretaria ... Não há grandes questionamentos doutrinários. Em relação às questões jurídicas, a magistrada volta a transcrever o teor de outras decisões judiciais.

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Vale esclarecer: (embora meus alunos já saibam) ter conhecimento de que existe uma prática criminosa não torna a pessoa partícipe ou coautora dos crimes sabidos !!!

Ademais, a juíza dispensou a alegação e a prova do ato de ofício anterior ao recebimento da "propina", o qual tornaria indevido tal recebimento !!! 
Vinculou as obras do sítio à nomeação dos diretores e gerentes da Petrobrás (sic). Note-se que tais nomeações não decorrem de atos do ex-presidente Lula. De qualquer forma, precisaria existir uma relação de causalidade entre estas indicações e a obra no sítio, considerada uma indevida vantagem.

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A condenação por lavagem de dinheiro é a coisa mais absurda. Se a "propina" foi "paga" através da realização de obras em um sítio de terceiros, o que a magistrada acha que o ex-presidente Lula deveria fazer para não ser acusado do crime de lavagem de dinheiro? Deveria ele noticiar que estava sendo beneficiado pela obra no Jornal Nacional da Rede Globo ???

3) Conforme vamos examinar em outra oportunidade, a fixação das penas do ex-presidente Lula é muito severa e tecnicamente equivocada. Qualquer pessoa, até mesmo sem conhecimento jurídico, pode perceber que não é justo alguém ser condenado por uma pena equivalente a um homicídio doloso e qualificado por ter sido beneficiado por uma obra de melhoria de um sítio que não é de sua propriedade e que apenas o frequentava como comodatário, ainda que este benefício fosse indevido.

Em conclusão: o ex-presidente Lula seria o "corrupto" mais burro de toda a nossa história, pois, apesar de todas as "propinas", não teve o seu patrimônio aumentado sequer em um centavo !!!

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