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AGU pede que Supremo anule acordo que criou fundação bilionária da Lava Jato

AGU defendeu, em um parecer enviado ao ministro do STF Alexandre de Moraes, a nulidade do acordo de R$ 2,5 bilhões da Lava Jato com a Petrobrás; parecer contraria a intenção de integrantes da Lava Jato em utilizar os recursos para criar um fundo bilionário gerido pelos próprios procuradores do Ministério Público Federal no Paraná que integram a força-tarefa; no documento, a AGU pede que "os valores objeto das sanções impostas pelos Estados Unidos no caso revertam, em sua integralidade, à União"

AGU pede que Supremo anule acordo que criou fundação bilionária da Lava Jato (Foto: Nelson Jr./STF)
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247 - A Advocacia Geral da União (AGU) defendeu, em um parecer enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a nulidade do acordo de R$ 2,5 bilhões da Lava Jato com a Petrobrás. No documento, a AGU pede que "os valores objeto das sanções impostas pelos Estados Unidos no caso revertam, em sua integralidade, à União". O parecer contraria a intenção de integrantes da Lava Jato em utilizar os recursos para criar um fundo bilionário gerido pelos próprios procuradores do Ministério Público Federal no Paraná que integram a força-tarefa. O acordo foi homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo o blog do jornalista Fausto Macedo, o acordo foi questionado pela própria Procuradoria-Geral da República (PGR), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 568, que tem o ministro Alexandre de Moraes como relator. No parecer, a AGU pede que "seja reconhecida a nulidade do acordo de assunção de obrigações celebrado entre o Ministério Público Federal e a Petrobrás".

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A Advocacia Geral da União pede, ainda, que '"seja reconhecido que, no Brasil, a sanção aplicada nos Estados Unidos corresponde à multa própria prevista na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), de natureza administrativa e cuja competência para aplicação é da Controladoria-Geral da União".

"Por fim, seja reconhecido que, diante das peculiaridades do acordo firmado pela Petrobrás com autoridades norte-americanas, em especial no que se refere à cláusula de não reversão das penalidades em benefício da Companhia brasileira, é excepcionalmente legítima a destinação fundiária dos valores devidos à União na espécie, mediante aplicação analógica da legislação do FUNPEN (artigo 2.º, inciso IV, da LC nº 79/1994)", destaca o documento.

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