AJD critica endurecimento do sistema penal no Pacote Anticrime
De acordo com a Associação Juízes para a Democracia (AJD), a quase totalidade do projeto do Ministério da Justiça, chefiado por Sérgio Moro, é "mais um instrumento de endurecimento do sistema penal como panaceia para a solução dos sérios problemas"; a entidade afirma que, nas últimas décadas, leis mais rigorosas não surtiram o "efeito desejado"
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247 - A Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgou Nota Técnica sobre o chamado “Pacote Anticrime”, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
De acordo com o documento, de 75 páginas, “a quase totalidade do Pacote Anticrime nada traz de realmente novo, revelando-se em mais um instrumento de endurecimento do sistema penal como panaceia para a solução dos sérios problemas que afligem a sociedade brasileira em torno do tema segurança pública, muito embora, nas últimas décadas, possa ser verificado que a edição de leis penais mais gravosas não tenha surtido o efeito desejado na medida em que o encarceramento vem aumentando exponencialmente sem que os problemas de segurança sejam resolvidos".
"A edição de leis penais mais severas com o fim de atender a um clamor populista está em descompasso com os estudos mais abalizados e atuais sobre a temática, ignorando a ampliação gradativa da insegurança pública e do hiperencarceramento, fatores intimamente correlacionados", diz o texto.
A instituição critica o Regime inicial fechado da pena. "Restabelece-se (…) a prisão preventiva obrigatória, extirpada há tantos anos da legislação processual, renegando-se o desenvolvimento democrático do Processo Penal em afronta à Constituição Federal de 88, que estabeleceu o direito à liberdade provisória como uma das garantias fundamentais do cidadão".
Dando continuidade a sua posição contrária à proposta, a AJD ressalta que, no tocando a Lavagem de dinheiro e a tráfico de drogas, "a proposta cria a figura do 'agente policial disfarçado'. (…) Citado projeto franqueia que o policial, disfarçado, crie o próprio crime, ao induzir/instigar o suspeito a prática da conduta antijurídica com a compra e/ou recebimento de: drogas ilícitas; arma de fogo, acessório ou munição; e bens ou valores provenientes de lavagem de dinheiro".
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