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Brasil

AJD e Prerrogativas se solidarizam ao desembargador que foi alvo da PF

Associação Juristas pela Democracia (ABJD) disse que a operação da PF contra o desembargador Siro Darlan, do TJ do Rio, acusado de vender sentenças "causa estranheza" pela inconsistência dos motivos elencados. Já o Grupo Prerrogativas classificou a ação como um "espetáculo midiático"

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247 - A operação da Polícia Federal contra o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi contestada por entidades representativas do Direito. 

Em inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça, o magistrado é acusado de usar os plantões judiciários para vender habeas corpus e liberar presos. O desembargador foi quem mandou soltar os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Matheus (leia mais no Brasil 247). 

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Em nota, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) disse que a operação da PF "causa estranheza" pela inconsistência dos motivos elencados para a sua realização. 

"A operação espelha uma clara instrumentalização do aparato policial para fins dissociados da impessoalidade que deve orienta as ações da administração pública, sobretudo quando afeta diretamente a independência judicial, como ocorre nesse caso", diz a associação. 

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Já o Grupo Prerrogativas, formado por advogados e juristas em defesa do estado democrático de direito, disse que a ação foi indicativa de mais um "espetáculo midiático".

"É indispensável que a sociedade brasileira se posicione, reiteradamente, em defesa das liberdades democráticas e exija respeito aos fundamentos do Estado de Direito", diz o Prerrogativas. 

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Leia, abaixo, a nota dos Juristas pela Democracia na íntegra:

"AJD manifesta solidariedade ao Desembargador Siro Darlan

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A AJD, entidade fundada em 1991 e desde então comprometida com a prática de uma democracia real, repudia publicamente o ataque que vem sendo feito a juízas e juízes, cujas decisões são fundamentadas nas garantias previstas na Constituição. Por isso, vem a público manifestar irrestrita solidariedade ao Desembargador Siro Darlan, alvo de operação que, no mínimo, causa estranheza pela extrema inconsistência dos motivos elencados para a sua realização. A operação espelha uma clara instrumentalização do aparato policial para fins dissociados da impessoalidade que deve orienta as ações da administração pública, sobretudo quando afeta diretamente a independência judicial, como ocorre nesse caso. 

A sincronia dessa operação com a repercussão, no campo político, de medidas tomadas pelo Desembargador Siro Darlan, no legítimo exercício da função jurisdicional, traduz não só uma agressão à independência de toda a magistratura, mas também, e principalmente, às garantias constitucionais pelas quais deve zelar. A inércia absoluta em relação às ilicitudes praticadas pelo então juiz Sérgio Moro, premiado com o cargo de Ministro da Justiça, e a ânsia persecutória contra juízas e juízes que insistem em fazer valer a ordem constitucional dá a medida do estado de exceção em que estamos mergulhados. A AJD seguirá denunciando esses abusos.

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Não há democracia sem um Poder Judiciário independente.

Brasil, 24 de setembro de 2019."

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Leia, abaixo, a nota do Prerrogativas:

Nota do Grupo Prerrogativas em Defesa da Magistratura e do Desembargador Siro Darlan  

O Grupo Prerrogativas recebe com irresignação as notícias veiculadas nesta manhã, indicativas de mais um episódio de espetáculo midiático, desta vez envolvendo o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Siro Darlan, reconhecido por decisões que privilegiam as garantias fundamentais previstas na Constituição da República.  

É indispensável que a sociedade brasileira se posicione, reiteradamente, em defesa das liberdades democráticas e exija respeito aos fundamentos do Estado de Direito.  

Lamentavelmente, tem sido recorrente os ataques a juízes e juízas que, ao dessabor da opinião publica e dos órgãos de persecução, asseguram direitos individuais no sistema de justiça penal.  

Na hipótese de hoje, as notícias publicadas esclarecem que a ordem de busca e apreensão, além de fundada em fatos extemporâneos, lastreia-se em declarações de suposto delator, preso, que teria “ouvido dizer”, por terceiros, de irregularidades envolvendo o magistrado.  

Não se deve mais admitir que o Poder Judiciario defira medidas de grave impacto na vida e imagem das pessoas, como indica o caso, baseadas em elementos de informação indiscutivelmente frágeis e carentes de minima fidedignidade.  

O uso de procedimentos jurídico-criminais contra juízes que defendem a Constituição da República representa um inegável retrocesso civilizatório e promete enfraquecer, ainda mais, os valores republicanos que consagram uma magistratura democrática, independente e imparcial.

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