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Brasil

Ajufe rebate dados e diz que governo Bolsonaro mente sobre aposentadoria

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), presidida por Fernando Marcelo Mendes, afirma que o governo de Jair Bolsonaro "mente abertamente à sociedade, com o deliberado intuito de propalar a falaciosa ideia de que magistrados e servidores do Judiciário Federal são 'privilegiados'"

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247 - Em nota divulgada nesta segunda-feira (26), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) rebateu os dados apresentados pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia e que afirma que um juiz federal se aposenta com benefício maior do que contribuiu.

A entidade afirma que o Executivo "mente abertamente à sociedade, com o deliberado intuito de propalar a falaciosa ideia de que magistrados e servidores do Judiciário Federal são 'privilegiados'".

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O governo apresentou estudo em que afirma que um juiz federal custava R$ 4,8 milhões à Previdência, sendo que esse valor seria a diferença entre o que ele efetivamente pagou ao longo da carreira e os proventos que receberia após se aposentar.

"E, mais uma vez, intenta o Executivo atrair a simpatia da população para si mediante o uso de expediente antirrepublicano, antidemocrático e antiético, distorcendo e omitindo informações e divulgando conclusões pueris absolutamente desprovidas de embasamento técnico", diz trecho da nota.

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A entidade representante dos juízes diz que o Regime Próprio Previdenciário dos magistrados federais gasta menos do que ganha e que os números apresentados foram calculados com base no número de magistrados do país e com os ganhos a que eles têm direito segundo a legislação.

"Em 2016, a magistratura federal contava com 2.301 ativos, 268 aposentados e 85 pensionistas. A receita das contribuições dos magistrados e da União foi de, aproximadamente, R$ 203,09 milhões para os ativos e R$ 10,87 milhões para os inativos e pensionistas – eis que somente os servidores públicos continuam a recolher contribuição previdenciária mesmo estando aposentados -, totalizando a receita previdenciária aproximada de R$ 213,96 milhões. Por outro lado, o gasto com inativos e pensionistas foi de R$ 98,832 milhões, havendo por isso um superávit em torno de 116% em 2016", diz.

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Leia a íntegra da nota:

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar-se contrariamente ao "estudo" apresentado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia.

O Executivo Federal, ao divulgar que um juiz federal, "que se aposenta com benefício de R$ 35,1 mil receberá, até o fim da vida R$ 4,77 milhões a mais do que contribuiu" mais uma vez mente abertamente à sociedade, com o deliberado intuito de propalar a falaciosa ideia de que magistrados e servidores do Judiciário Federal são "privilegiados". Segundo a matéria, esse seria um "déficit individual" do trabalhador, supostamente calcado na ideia de que as contribuições recolhidas durante a vida profissional são insuficientes para bancar os benefícios devidos na inatividade.

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E, mais uma vez, intenta o Executivo, atrair a simpatia da população para si mediante o uso de expediente antirrepublicano, antidemocrático e antiético, distorcendo e omitindo informações e divulgando conclusões pueris absolutamente desprovidas de embasamento técnico.

O Regime Próprio Previdenciário dos magistrados federais é superavitário. Os números refletem isso com absoluta clareza.

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O subsídio de juiz federal, atualmente no valor bruto de R$ 33.689,11 mensais, sofre desconto previdenciário, destinado ao custeio dos benefícios que serão pagos na inatividade, de 11% sobre o total da remuneração (art. 4º da Lei n. 10.887/2004), ou seja, R$ 3.715,80.

Assim, considerando a gratificação natalina, que também integra a base de incidência da contribuição previdenciária, ao longo de 1 (um) ano de trabalho, um juiz federal irá contribuir com R$ 48.175,43 para o seu Sistema Previdenciário.

Por sua vez, por força do art. 8º da Lei n. 10.887/2004, a contribuição da União (22% sobre a folha de salários) – empregadora -, assim como acontece com todos os demais trabalhadores do Brasil, deve ser somada ao patrimônio constituído pelo servidor – trabalhador.

Dessa forma, o valor total de contribuições previdenciárias de um juiz federal, ao longo de 1 (um) ano, totaliza o montante de R$ 144.526,28.

Diante disso, o juiz federal que ingressar no cargo com 25 anos de idade e contribuir até os 60 anos (idade mínima para se aposentar atualmente), contribui para o Regime Próprio de sua aposentadoria com a quantia de R$ 5.058,419,87, somente de capital, sem a atualização monetária e sem a incidência de juros de remuneração.

Relevante ao debate esclarecer que se esse valor fosse aplicado, durante o período de contribuição necessário para a aposentadoria – 35 anos -, em títulos públicos "Tesouro IPCA + Com Juros Semestrais 2050", cujo rendimento é de 4,46% a.a (fonte: site tesouro.fazenda.gov.br), alcançaria o montante final de R$ 11.682.726,68. Essa, portanto, é a "reserva previdenciária" dos magistrados federais esmiuçada em números fundados no ordenamento jurídico pátrio vigente.

Considerando-se que a expectativa de sobrevida esperada de um sexagenário no Brasil é de 22,3 anos, apenas a reserva previdenciária acima é suficiente para pagar a aposentadoria desse juiz federal, sem considerar os juros que esse montante iria produzir a partir da data da sua implantação.

A bem da verdade, os magistrados federais dificilmente se aposentam com 60 anos, havendo uma tendência de adiar o pedido de aposentadoria, em virtude do recebimento do abono de permanência, bem como da perda remuneratória. Assim, considerando a idade compulsória de 75 anos, os valores nominais arrecadados seriam de R$ 7.226.314,10, com a possibilidade de pagar por dez anos (sobrevida até os 85 anos) uma aposentadoria de R$ 58.650,49.

Além disso, por desinformação ou desonestidade intelectual, o estudo publicado considera generalizadamente a média salarial de um desembargador, quando apenas a minoria dos juízes se aposenta nesse cargo, via promoção.

Saliente-se, mais uma vez, que o juiz aposentado ou seu dependente ainda permanece contribuindo para o Sistema Previdenciário com alíquota de 11% sobre o valor que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, R$ 5.839,45).

Registre-se que somente têm direito à integralidade (ou seja, direito de receber o mesmo salário da ativa) os servidores que ingressaram no serviço público até o ano de 2003.

Para os que ingressaram depois da Emenda Constitucional n. 41/2003 o cálculo do benefício previdenciário será feito com base na média dos salários de contribuição.

A magistratura federal é superavitária. Em 2016, a magistratura federal contava com 2.301 ativos, 268 aposentados e 85 pensionistas. A receita das contribuições dos magistrados e da União foi de, aproximadamente, R$ 203,09 milhões para os ativos e R$ 10,87 milhões para os inativos e pensionistas – eis que somente os servidores públicos continuam a recolher contribuição previdenciária mesmo estando aposentados -, totalizando a receita previdenciária aproximada de R$ 213,96 milhões. Por outro lado, o gasto com inativos e pensionistas foi de R$ 98,832 milhões, havendo por isso um superávit em torno de 116% em 2016.

Por fim, aqueles que ingressaram no Judiciário Federal a partir de 14.10.2013 estarão sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social, podendo aderir de forma facultativa ao regime de previdência complementar.

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