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Alexandre de Moraes revoga portaria de Bolsonaro que impedia rastreio de armas de fogo

De acordo com o ministro, não existe "motivação válida" para o governo federal se "recusar a adotar critérios e procedimentos necessários" para o controle de armas e dos seus insumos

(Foto: Nelson Jr/STF)
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Conjur - Está suspensa a portaria a Portaria 62/2020, editada em abril do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, que revogava normas que garantiam maior controle de rastreamento de armas e munições no país.

 A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (16/9) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em liminar que ainda será referendada pelo Plenário Virtual da Corte, cuja sessão começou na madrugada desta sexta-feira (17/9). De acordo com o ministro, não existe "motivação válida" para o governo federal se "recusar a adotar critérios e procedimentos necessários" para o controle de armas e dos seus insumos.

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"O imotivado veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de PCEs (produtos controlados pelo Exército), em prejuízo ao controle e repressão do comércio ilegal de armas e munições, caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou integralmente as Portarias 46, 60 e 61 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", diz o ministro em seu despacho.

E prosseguiu: "os atos impugnados no presente julgamento obstaram a implementação de medidas necessárias ao efetivo desempenho da competência para o controle de material bélico, que é um mandado verbalizado pelo próprio texto constitucional. Isso em um contexto de adoção de outras medidas governamentais que aumentaram o acesso de mais indivíduos a mais equipamentos bélicos — inclusive a armamentos mais perigosos — e flexibilizaram ferramentas de controle, como autorização, registro, exame de requisitos, etc., medidas essas também questionadas perante essa Corte".

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Ao atender pedidos do PSOL e do PDT, que pretendiam a impugnação dos atos de Bolsonaro, o ministro disse que o ato presidencial anulando as portarias que permitiam rastreamento de armas fere os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. "A maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada", diz Alexandre.

"A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição", salientou.

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Outras ações suspensas

O ministro Alexandre também liberou seus votos em outros 12 processos que tratavam da regulação de armas de fogo no país. O julgamento virtual de todos começaria nesta sexta, mas eles já estão novamente suspensos por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Em seus votos, Alexandre tinha acompanhado o entendimento dos relatores, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber, para declarar todas as medidas inconstitucionais.

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Eram analisadas ADIs contra mudanças no registro de armas de fogo (6.139) e sobre quantidade de munição (6.466); uma ADPF (772) contra resolução que zerou imposto para importação de armas; seis ADIs e duas ADPFs julgadas em conjunto questionando quatro decretos editados por Bolsonaro flexibilizando regras de compra de armas de fogo; e uma ADI contra regra que diminuía as exigências para a posse de armas.

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