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Após decisão do STJ, juiz agiliza processo contra Lula sobre Atibaia

Um dia depois do Superior Tribunal de Justiça decidir pela redução da pena do ex-presidente Lula, abrindo a possibilidade dele ir para o regime semi-aberto, o juiz que substituiu Sergio Moro na Justiça Federal do Paraná, Luiz Antonio Bonat, abriu prazo de oito dias para que as defesas no processo do sítio de Atibaia se manifestem

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247 - O juiz que substituiu Sergio Moro na Justiça Federal do Paraná, Luiz Antonio Bonat, abriu prazo de oito dias para que as defesas do processo do sítio de Atibaia se manifestem. A informação é do site O Antagonista.

A medida acontece um dia depois do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso da defesa do ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá, que alterou a dosimetria da pena, diminuindo a condenação para oito anos, dez meses e 20 dias, abrindo a chance para que Lula possa obter a progressão para o regime semi-aberto em setembro, desde que não haja nova condenação em segunda instância. Uma eventual nova condenação em segunda instância antes de setembro, poderia impedir sua saída da prisão.

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Em fevereiro, a defesa enviou à Justiça Federal uma petição de interposição, avisando que recorreria a sentença da juíza Gabriela Hardt, então substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio.

A sentença foi amplamente criticada por ser um literal copia e cola da sentença proferida pelo então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá, chegando ao ponto de ter trechos inteiros copiados da outra condenação.

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A intimação para que as partes se pronunciem remete o processo para o Tribunal Regional Federal da 4ª região, segunda instância, que vai analisar os recursos.

A defesa aguardava a intimação para efetivamente apresentar o recurso. Depois de os advogados de Lula se manifestarem, o TRF abre prazo para o Ministério Público Federal opinar a respeito do recurso. Por fim, o desembargador relator do caso faz o seu parecer sobre o processo marcando a data do julgamento.

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