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Após STJ, Zanin destaca importância de STF julgar HC de Lula

Advogado afirma que os ministros do STJ reconheceram que atualmente o STF tem proferido decisões na linha sustentada pela defesa do ex-presidente Lula, "ou seja, proibindo a execução antecipada de pena especialmente nos casos em que os recursos a serem analisados pelos Tribunais Superiores têm real perspectiva de acolhimento para absolver o réu ou para decretar a nulidade do processo"; "No entanto, os julgadores do STJ entenderam que ainda estão obrigados a seguir o procedente de 2016 do STF", lembra Zanin

23/11/2016- Curitiba- PR,Brasil- Saida dos advogados de defesa do ex-presidente Lula, na segunda audiencia Tribunal de Justiça em Curitiba. Cristiano Zanin Martins, Foto: Filipe Araújo (Foto: Gisele Federicce)
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247 - Em nota divulgada após o julgamento do STJ, que negou o habeas corpus preventivo pedido pela defesa de Lula, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, reforçou a importância agora de o Supremo debater a questão. Leia a íntegra:

Resultado de julgamento reforça necessidade de STF analisar caso de Lula

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"O julgamento realizado hoje (06/03) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou a importância de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o Habeas Corpus que impetramos em 02/02 e que aguarda ser pautado desde 09/02. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram que atualmente Ministros do Supremo Tribunal Federal têm proferido decisões na linha sustentada pela defesa do ex-Presidente Lula, ou seja, proibindo a execução antecipada de pena especialmente nos casos em que os recursos a serem analisados pelos Tribunais Superiores têm real perspectiva de acolhimento para absolver o réu ou para decretar a nulidade do processo. No entanto, os julgadores do STJ entenderam que ainda estão obrigados a seguir o procedente de 2016 do STF, que permitia a execução antecipada da pena, mesmo com a real possibilidade desse entendimento estar superado pelas recentes decisões de ministros da Suprema Corte. A condenação imposta a Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região é ilegal e emitida em processo marcado por claras nulidades, como demonstrado pela defesa do ex-Presidente durante todo o processo. Esperamos, portanto, que a presidência do STF coloque em pauta o Habeas Corpus já impetrado, a fim de assegurar a aplicação da Constituição Federal que somente permite o afastamento da presunção de inocência - e a consequente impossibilidade de antecipação do cumprimento de pena - na hipótese de decisão condenatória contra a qual não caiba qualquer recurso (transitada em julgado).

Cristiano Zanin Martins

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