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Auxílios de Moro e Bretas estão fora da lei

O pagamento de auxílio-moradia para juízes, membros do Ministério Público e outros agente públicos que possuem móvel na cidade onde trabalham, como os casos dos juízes federais Sérgio Moro e Marcelo Bretas, e do procurador Deltan Dallagnol, fere a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); "Por mais que o Judiciário tenha autonomia financeira, o orçamento do Judiciário ainda integra o da União. O orçamento é um só. E como a LDO estabelece regras para o orçamento da União, ela também pode contemplar o Judiciário. Ela poderia cobrir essa lacuna", afirma a professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Tathiane dos Santos Piscitelli, especialista em Direito Financeiro

O pagamento de auxílio-moradia para juízes, membros do Ministério Público e outros agente públicos que possuem móvel na cidade onde trabalham, como os casos dos juízes federais Sérgio Moro e Marcelo Bretas, e do procurador Deltan Dallagnol, fere a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); "Por mais que o Judiciário tenha autonomia financeira, o orçamento do Judiciário ainda integra o da União. O orçamento é um só. E como a LDO estabelece regras para o orçamento da União, ela também pode contemplar o Judiciário. Ela poderia cobrir essa lacuna", afirma a professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Tathiane dos Santos Piscitelli, especialista em Direito Financeiro (Foto: Aquiles Lins)
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247 - O pagamento de auxílio-moradia para juízes, membros do Ministério Público e outros agente públicos que possuem móvel na cidade onde trabalham, como os casos dos juízes federais Sérgio Moro e Marcelo Bretas, e do procurador Deltan Dallagnol, é ilegal, segundo especialistas. 

O penduricalho fere a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou o princípio da isonomia entre os poderes. "Por mais que o Judiciário tenha autonomia financeira, o orçamento do Judiciário ainda integra o da União. O orçamento é um só. E como a LDO estabelece regras para o orçamento da União, ela também pode contemplar o Judiciário. Ela poderia cobrir essa lacuna", afirma a professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Tathiane dos Santos Piscitelli, especialista em Direito Financeiro.

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Desde 2016, a LDO, editada anualmente para definir o orçamento da União, impõe aos servidores federais seis condições para o pagamento do auxílio-moradia. No artigo 17, o texto diz que para receber o benefício o agente público não pode ser dono de imóvel na cidade onde trabalha, nem ser casado com alguém que já receba o benefício. 

Se essa interpretação for aceita, o pagamento de auxílio seria irregular, pois o pagamento poderia ser enquadrado como crime fiscal por ordenar despesa não autorizada pela lei. O entendimento, porém, está longe de ser consenso.

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A legislação dos juízes permite que o benefício seja pago sempre que não houver residência oficial para os magistrados. Atualmente, cerca de 17 mil juízes recebem a ajuda de custo.

As informações são do jornal O Globo

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