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Barbosa culpa Pizzolato e Valério por peculato

Joaquim Barbosa também enquadra os dois e os sócios do publicitário em lavagem de dinheiro e corrupção; Presidente do STF, Ayres Brito diz ter recebido petição de advogados que considerou "matéria vencida", em oposição à segmentação do julgamento; Barbosa disse que agência SMP&B repassou R$ 87 milhões ao PT entre 2003 e 2004; ex-ministro Gushiken absolvido; assista

Barbosa culpa Pizzolato e Valério por peculato (Foto: Edição/247)
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247 - Retomada a sessão de julgamento da Ação Penal 470. Presidente do STF, Ayres Brito comunica recebimento de petição de advogados, que só irá comentar ao final da leitura do voto do relator Joaquim Barbosa. Este, por sua vez, prosseguiu a partir da página 240 de seu voto. Ele pediu a condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por peculato, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa (leia mais). Petição de advogados, encabeçada pelo ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, tem sentido de protestar contra a forma do voto do relator, o chamado voto 'fatiado' (aqui).

Joaquim Barbosa afirmou que Pizzolato mandou depositar R$ 23 milhões em recursos do Banco do Brasil na conta corrente da agência DNA, de Marcos Valério. Isso foi feito, conforme disse o relator, dois meses antes, em 2004, de a agência ver seu contrato com o BB expirado. "Ele não tinha nenhuma garantia de que a DNA seria a próxima escolhida", disse Barbosa, "para fazer esse adiantamento". Entre 2003 e 2004, os depósitos autorizados por Pizolatto somaram mais de R$ 73 milhões. Barbosa disse a que a licitação vencida pela DNA, para prorrogação de seu contrato com o BB, foi feita de maneira ilícita, por meio de documentos e assinaturas falsas. O relator acrescentou que o dinheiro que foi repassado aos cofres da DNA serviu para o então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, determinar pagamentos a políticos, em troca de votos para o governo. "O vulgarmente chamado 'valerioduto'", acentuou Barbosa. Sem fiscalização e sem prestar serviços correspondentes ao que lhe havia sido pago, a DNA, de acordo com Barbosa, abriu uma conta de investimentos, a título de distribuição de lucros, de R$ 1,6 milhão. Esse dinheiro serviu para a tomada de um empréstimo de R$ 9 milhões junto ao próprio Banco do Brasil, como garantia. O mesmo dinheiro, narrou o relator, foi transferido para uma conta da DNA no Banco Rural e, mais tarde, para a SMP&B, no mesmo banco. "Empréstimos simultâneos serviram para desviar que o dinheiro era, na origem, do Banco do Brasil", disse Barbosa, lembrando outrosempréstimo, feito pela SMP&B, no banco Rural, de R$ 9 milhões, cujo valor foi usado para quitar o empréstimo no Banco do Brasil.

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Outro empréstimo da DNA, junto ao banco Rural, serviu para o repasse à empresa Bônus-Banval, dali saindo, por determinação de Delúbio, para o pagamento de políticos do PP. Houve colaboração criminosa entre os sócios Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach na distribuição de recursos sob orientação de Delúbio Soares e para as retiradas para si próprios, citou o relator.

Na continuação da leitura de seu voto, o relator afirmou que a agência SMP&B emprestou, entre os anos de 2003 e 2004, nada menos que 87 milhões ao PT, na forma de um empréstimo de R$ 32,7 milhões em 2003, e mais R$ 55,9 milhões em 2004. "Concluo que os réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach praticaram o crime de propina materializado no pagamento de R$ 326 mil ao réu Henrique Pizolatto", arrematou. Ele concluiu que o então ministro Luis Gushiken ém inocente dos mesmos crimes.

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