Barroso vota pela derrubada de portaria de Onyx que proíbe demissão de não vacinados
Com a decisão, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante de vacina
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247 - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da manutenção da lei que autoriza empregadores a demitirem funcionários não vacinados. O voto do ministro foi para manter decisão que suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid.
De acordo com reportagem do site O Atagonista, o ministro disse que pesquisas apontam que a vacina é um método essencial para evitar o contágio e minimizar a carga viral e, portanto, fundamental para assegurar maior resiliência aos infectados.
“Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, disse Barroso na votação realizada de forma virtual.
Com a decisão, as empresas poderão demitir não vacinados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
Somente pessoas com contraindicação médica não estarão passíveis de demissão, desde que esteja dentro dos critérios do Plano Nacional de Imunização (PNI).
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