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Brasil

Bolsonaro deixou país sem normas de rastreamento de armas, aponta MPF

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) pediu à Procuradoria da República do Distrito Federal a abertura de uma apuração sobre o procedimento do Exército que resultou na revogação de normas de rastreamento de armas e munições a mando do presidente Jair Bolsonaro

(Foto: Jim Young/Reuters)
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Rodrigo Gomes, Rede Brasil Atual - A revogação de normas de rastreamento de armas e munições pelo Exército, a mando do presidente Jair Bolsonaro, liquidou a regulação de rastreamento de armas no Brasil, já que as três portarias revogadas (Colog 46, 60 e 61) também haviam sustado o efeito de outras normativas que organizavam esse controle. E essas normativas não têm mais validade, segundo o entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), que pediu à Procuradoria da República do Distrito Federal a abertura de uma apuração sobre o procedimento do Exército.

“Não há, no direito brasileiro, a figura da repristinação, ou seja, a norma revogadora, uma vez invalidada, não tem o condão de ressuscitar a norma por ela revogada. Assim, a superveniente revogação das Portarias Colog 46, 60 e 61 não produz o efeito referido pela autoridade; ao contrário, institui-se um vazio normativo, ainda mais grave do que o existente anteriormente”, aponta a PFDC. As portarias foram revogadas no dia 17, por meio da Portaria Colog 62. Com isso, praticamente todas as normas de rastreamento de armas e munições estão revogadas.

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A PFDC havia solicitado que fosse encaminhada cópia do procedimento que deu origem à Portaria 62. O Exército respondeu que “pela urgência, não houve processo documental para a revogação, já que as portarias surtiriam seus efeitos a partir de 4 de maio”. Além de não ter embasamento técnico ou legal, o Exército destacou que a decisão de revogar as normas atendeu a “inúmeros questionamentos e contrapontos levantados por diversos setores da sociedade, especialmente nas mídias sociais, e da Administração Pública”. Os procuradores consideraram a resposta evasiva e insuficiente.

Desarmamento

A procuradoria considera que as portarias 46, 60 e 61 concretizavam definições estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) complementando a regulamentação do rastreamento de produtos controlados pelo Exército que ainda estavam incompletas. “Essas providências, imprescindíveis para a fiscalização do uso de armas de fogo e para a investigação de ilícitos com o emprego de armas de fogo, eram reclamadas por especialistas em segurança pública e também pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional”, destacou.

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A Portaria 46 criou o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNaR), aplicável a vários tipos de produtos, mas determinante no rastreamento de armas de fogo e explosivos. Já a Portaria 60 trazia regras sobre munição, determinando, por exemplo, que toda a munição adquirida por órgão público, nacional ou importada, deveria conter código de rastreabilidade gravado na base dos estojos, mesmo os de recarga. E que somente munições do mesmo tipo e calibre podem constar do mesmo número de lote e que o tamanho máximo dos lotes de munição seria de 10 mil unidades.

Por fim, a Portaria 61 determinava, por exemplo, que as armas de fogo apreendidas pela Justiça ou doadas para órgãos de segurança pública cuja identificação tenha sido suprimida ou adulterada poderiam ganhar uma nova numeração. Especialistas consideram essas medidas fundamentais para investigar a autoria de crimes cometidos com arma de fogo. No dia 17, poucos dias após a publicação destas portarias, o Comando do Exército publicou a Portaria 62/2020, que revogou as portarias 46, 60 e 61.

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