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Brasil

Bolsonaro terá muita dificuldade pra censurar Enem

O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) terá que mudar normas administrativas para conseguir acesso antecipado ao conteúdo do Enem a partir do ano que vem; e, se quiser evitar eventuais questionamentos judiciais, deverá fazer até mesmo ajustes da legislação; Segundo Floriano Azevedo Marques Neto, diretor da Faculdade de Direito da USP, a responsabilidade do Enem cabe ao Inep, ligado ao MEC, não ao presidente da República

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247 - Crítico de perguntas feitas no exame deste ano, como uma menção a linguagem da comunidade LGBT, Bolsonaro disse que pretende “tomar conhecimento” das questões com antecipação, para privilegiar “questões realmente voltadas ao que interessa”.

Segundo especialistas ouvidos pela Folha, é preciso que Bolsonaro faça mudanças nas regras atuais para atenuar possíveis contestações judiciais. Mas isso poderá ser feito pelo futuro presidente sem muita dificuldade.

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Segundo Floriano Azevedo Marques Neto, diretor da Faculdade de Direito da USP, um questionamento que Bolsonaro poderá enfrentar se deve à Lei do Processo Administrativo da União.

O texto da lei trata, entre outros pontos, da competência na administração pública, que “é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída”. Ou seja, a responsabilidade do Enem cabe ao Inep, ligado ao MEC, não ao presidente da República.

A competência, porém, pode ser chamada em caráter excepcional e temporário. Em geral, isso ocorre em situações de emergência ou simbólicas. “Ele pode, por exemplo, assinar um contrato de obra ou concessão no lugar de um ministro [responsável pelo contrato em questão], como uma solenidade”, explica Floriano.

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“Mas é algo circunstancial. Não é como colocar essa atribuição em que ele [presidente] vira um revisor como uma etapa necessária do processo de elaboração de uma prova.” Para isso, diz Floriano, Bolsonaro teria que editar uma medida provisória que alterasse a lei.

Outra restrição pode ser a própria regra do Inep, mas, para isso, bastaria uma orientação de mudança normativa. 

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Leia a íntegra da matéria no Blog da Cidadania 

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