Publicado o acórdão, a defesa pode apresentar embargos de declaração, tentando esclarecer pontos da sentença e manter Melo no cargo até o julgamento na instância superior – no caso, o Tribunal Superior Eleitoral. O pleno do TRE então volta a se reunir para julgar os embargos. Se não acatarem o chamado “efeito suspensivo”, os juízes decretam o afastamento e a posse imediata do segundo colocado – no caso, Eduardo Braga.
Acatados os embargos, o processo sobe para o Tribunal Superior Eleitoral e Melo continua no cargo até o julgamento naquela corte.
No primeiro caso, do julgamento dos embargos, espera-se uma decisão até meados de março. Embargos acatados, estima-se que leve mais três ou quatro meses para que ocorra o julgamento no TSE.
Em resumo: sem efeito suspensivo, Eduardo Braga assume em março. Com efeito suspensivo, assume em junho ou julho, já que dificilmente a decisão será revista no TSE, dada a robustez das provas.