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Câmara aprova repasse de R$ 2 bi para santas casas e hospitais filantrópicos

O dinheiro deverá ser obrigatoriamente aplicado na compra de medicamentos e produtos hospitalares para o atendimento à população

PEC do teto será a “morte do SUS”, dizem entidades de Saúde (Foto: Diogo Moreira)
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Agência Câmara  -A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 1006/20, do Senado, que prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais filantrópicos (sem fins lucrativos), para o combate à pandemia de Covid-19. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o texto foi apoiado por todos os partidos.

O parecer do relator da matéria na Câmara, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), foi favorável à proposta. Ele optou por manter o texto do Senado, sem acatar emendas, para que o projeto seja enviado logo à sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, e permitir que os recursos cheguem rapidamente às santas casas e hospitais filantrópicos.

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Deputados destacaram que essas instituições são responsáveis por mais de 50% de todos os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).O texto aprovado determina que o valor do auxílio financeiro seja obrigatoriamente aplicado na compra de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento à população.

Além disso, os recursos poderão ser usados para a aquisição de equipamentos e realização de pequenas obras e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva. Os recursos também poderão ser destinados para a contratação e o pagamento de profissionais de saúde necessários para atender a demanda adicional.

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As instituições beneficiadas deverão prestar contas aos respectivos fundos estaduais, distrital ou municipais da aplicação dos valores.

Rateio
        O projeto estabelece que o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, levando em consideração os municípios brasileiros que possuem presídios. O crédito em conta bancária das entidades beneficiadas deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei.

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Será obrigatória a divulgação, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade por meio do respectivo fundo de saúde, seja estadual, distrital ou municipal. O Ministério da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde deverão disponibilizar, em até 30 dias da data do crédito em conta corrente, a relação completa das entidades beneficiadas.

Segundo a proposta, o recebimento dos recursos independe de eventuais dívidas das instituições em relação a tributos e contribuições. Em março, a Câmara aprovou uma medida provisória que renegocia dívidas das Santas Casas. O texto aprovado prevê desconto de 70% nos débitos fiscais com a União para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, instituições de ensino e organizações não governamentais (ONGs), além das Santas Casas.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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