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Câmara ignora Barbosa e cria quatro tribunais federais

De iniciativa do Senado Federal, a PEC objetiva agilizar a Justiça Federal com a descentralização dos trabalhos; mais cedo, presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, oficializou aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, sua preocupação com a questão, mas não foi atendido

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Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, hoje (3), em segundo turno, por 371 votos a favor, 54 contra e seis abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544/02, que cria quatro tribunais regionais federais: da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões, com o desmembramento dos cinco tribunais existentes. A PEC deverá agora ser promulgada pelas mesas diretoras do Senado e da Câmara para integrar a Constituição.

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De iniciativa do Senado Federal, a PEC objetiva agilizar a Justiça Federal com a descentralização dos trabalhos, principalmente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que atualmente é responsável por 13 estados e o Distrito Federal.

As novas unidades da Justiça serão sediadas nos estados de Minas Gerais, do Paraná, da Bahia e do Amazonas.

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De acordo com o texto aprovado, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Curitiba (PR), terá jurisdição nos estados do Paraná, de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG), terá jurisdição no estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador (BA), terá jurisdição nos estados da Bahia e de Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus (AM), com jurisdição nos estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e Roraima.

Pela PEC, os tribunais regionais federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões deverão ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação da emenda constitucional.

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Barbosa se diz preocupado

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil

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Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, oficializou hoje (3), por meio de ofícios aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, sua preocupação com a possível criação dos tribunais regionais federais (TRF) da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões. Os tribunais estão previstos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544-A.

O ministro disse nos dois ofícios, de acordo com informações da assessoria da Corte, que sua preocupação com o aumento do número de TRFs não é nova e antecede a própria aprovação da Emenda Constitucional 45, de 2004, de reforma do Judiciário.

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“O volume crescente de demandas distribuídas ao Judiciário Federal e a necessidade de entrega célere da prestação jurisdicional não são premissas que levam à conclusão de que a criação de novos tribunais regionais federais seja a única solução para esses problemas”.

O Brasil tem atualmente cinco TRFs. Uma alternativa para a questão, segundo o ministro e presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seria a instalação de câmaras regionais ligadas aos TRFs em funcionamento, descentralizando a Justiça Federal do país. Barbosa informou que a proposta está prevista no Parágrafo 107 da Constituição Federal.

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“A solução adotada pelo Congresso Nacional e ainda não testada pelo Judiciário Federal, traduz alternativa de absoluto bom-senso para um país como o nosso, com sabidas limitações financeiras, mas com necessidades superlativas decorrentes da natureza continental do seu território”, escreveu Barbosa nos ofícios.

O ministro ressaltou o enorme impacto orçamentário permanente que seria gerado com a criação de novos tribunais e defendeu que o CNJ tem legitimidade constitucional para analisar a estrutura do Poder Judiciário e propor soluções para os pontos considerados ineficientes.

Segundo Barbosa, dados levantados pelo CNJ mostraram que os pontos mais críticos estão na primeira instância, principalmente nos juizados especiais, e a alocação de mais recursos nessa área é uma opção mais viável e de custo menor para garantir ao cidadão o direito à solução de seu litígio em prazo razoável e com segurança necessária. Nos ofícios, ele se põe à disposição dos Poderes Legislativo e Executivo para a criação de um canal de diálogo na busca de soluções para os problemas da Justiça Federal “com base em dados precisos e fidedignos”.

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