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Brasil

Carlos Fernando, ex-Lava Jato, diz que matéria de jornal não pode condenar

O ex-procurador da Lava Jato de Curitiba, agora aposentado, Carlos Fernando dos Santos Lima, diz que estão querendo usar reportagem do The Intercept para anular condenações; ele se esquece que seu colega, Deltan Dallagnol, usou reportagem do O Globo, do qual disse sentir "tesão demais" ao ler a matéria, e incluiu no processo para condenar Lula

Carlos Fernando, ex-Lava Jato, diz que matéria de jornal não pode condenar (Foto: GISELE PIMENTA)
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247 - Carlos Fernando dos Santos Lima, ex-procurador da Lava Jato de Curitiba, agora aposentado, resolveu falar sobre os vazamentos de conversas entre o colega Deltan Dallagnol e o então juiz Sergio Moro, divulgadas pelo The Intercept.

Considerado como mentor das operações e diretrizes da Lava Jato, Carlos Fernando rebateu uma declaração do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou que, de acordo com a lei, as provas colhidas ilegalmente podem ser usadas em processos para inocentar condenados.

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"Não necessariamente, porque se amanhã alguém tiver sido alvo de uma condenação, por exemplo, por assassinato e aí se descobriu por alguma prova ilegal que ele não é o autor do crime, se diz em geral que essa prova é válida", disse Gilmar.

Em sua página no Facebook, Carlos Fernando disse que Gilmar estava usando reportagem de jornal como prova. "Gilmar confunde 'prova' com notícia publicada sem qualquer verificação de autenticidade e declaradamente de origem criminosa", escreveu o ex-procurador.

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Entre os diálogos divulgados pelo The Intercept, Deltan Dallagnol comemorou dizendo que sentiu "tesão demais essa matéria de O Globo de 2010. Vou dar um beijo em quem de vocês achou isso".

Ele se referia à reportagem que tratava sobre o triplex do Guarujá, publicada em 10 de março de 2010. Para a Lava Jato, a reportagem, muito antes das investigações, seria como que uma "prova definitiva" de que o apartamento do Guarujá pertenceria a Lula.

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No entanto, na própria reportagem informou que "na declaração de bens feita para a candidatura à reeleição, em 2006, o presidente informou sobre o imóvel, afirmando ter participação na cooperativa habitacional para o apartamento em construção" - o que de fato foi o que Lula afirmou durante todo o processo, mas a informação foi ignorada pela Lava Jato.

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