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Carmen da Silva Ferreira é absolvida de acusação de extorsão

Os desembargadores da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a inocência da líder do Movimento Sem-Teto do centro (MSTC) Carmen da Silva Ferreira. Ela foi acusada de extorsão contra moradores da ocupação do antigo Hotel Cambridge, em razão da cobrança de contribuições coletivas para manutenção do local, pouco depois do incêndio e desmoronamento do edifício Wilton Paes de Almeida, onde ela nunca atuou

MTST volta às ruas para pedir menos ódio e mais moradia
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Da Rede Brasil Atual - Os desembargadores da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a inocência da líder do Movimento Sem-Teto do centro (MSTC) Carmen da Silva Ferreira. Ela foi acusada de extorsão contra moradores da ocupação do antigo Hotel Cambridge, em razão da cobrança de contribuições coletivas para manutenção do local, pouco depois do incêndio e desmoronamento do edifício Wilton Paes de Almeida, onde ela nunca atuou. em maio de 2018. A líder sem-teto já havia sido absolvida em janeiro deste ano pelo juiz da 26ª Vara Criminal de São Paulo, Marcos Vieira de Moraes, que concluiu que o Ministério Público não comprovou a acusação de extorsão.

Segundo Moraes, as acusações das testemunhas não se firmaram em provas materiais contra a líder sem-teto. “Considerando que tais declarações não encontram amparo nas demais provas e, muitas vezes, contrárias àquelas produzidas pela própria acusação, inviável um decreto condenatório. As contradições e divergências existentes na prova da acusação, desprestigiam a sua credibilidade, mormente se confrontadas com o valor probante advindo das oitivas das testemunhas de defesa inquiridas no contraditório judicial, assim como do convincente interrogatório da acusada”, escreveu o magistrado na decisão.

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O desembargador Paulo Rossi foi o relator do recurso apresentado pelo promotor José Reinaldo Guimaraes Carneiro, e negou o pedido de condenação da líder sem-teto. O desembargador João Morenghi o acompanhou. Ainda falta o voto de Amable Lopez Soto, mas a decisão já está confirmada. O procurador Maurício Ribeiro Lopes, da promotoria de Habitação e Urbanismo, foi contrário ao recurso de Carneiro e defendeu na sessão de julgamento a manutenção da absolvição de Carmen. Ele repudiou a criminalização de movimentos sociais e criticou as acusações generalizadas que tentam associar os movimentos de moradia ao crime organizado.

Defensores de Carmen, os advogados Ariel de Castro Alves e Lucio França demonstraram que os movimentos atuam para assegurar o direito de moradia, previsto na Constituição Federal e no Estatuto das Cidades, garantindo utilidade aos prédios e propriedades abandonadas por especuladores imobiliários nos centros urbanos. E que as contribuições coletivas dos moradores são essenciais nas ocupações para a manutenção dos locais ocupados, com reformas, limpezas, dedetizações, fiação, hidráulica, contas de luz e água, segurança, colocação de extintores e no planejamento e execução dos projetos habitacionais.

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“Foi uma decisão importante e emblemática contra a criminalização dos movimentos sociais e de moradia, e suas lideranças”, afirmou Alves. A decisão pode ajudar a comprovar a inocência das lideranças sem-teto presas em 24 de junho, sob as mesmas acusações – feitas por muitas das mesmas testemunhas que acusaram Carmen. Estão detidas Angélica dos Santos Lima, Ednalva Franco, Janice Ferreira (a Preta) e Sidney Ferreira, estes últimos filhos de Carmen.

“A Carmen já foi acusada do mesmo crime de extorsão, por boa parte das mesmas testemunhas desse inquérito atual. Durante dois anos levamos várias testemunhas e provamos que ela não cometeu nenhum tipo de extorsão. Que essas contribuições coletivas são estabelecidas nos estatutos e discutidas nas assembleias”, reafirmou Alves. A líder sem-teto também tem mandado de prisão decretado pela Justiça paulista no processo atual.

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