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Cármen diz que TSE terá definição sobre candidaturas antes das eleições

Sem citar o nome do ex-presidente Lula, a presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve resolver antes das eleições de outubro a possibilidade de candidatos com pendências na Justiça concorrerem ou não; sobre a insistência do PT em registrar Lula e até mesmo recorrer ao STF para garantir a sua participação, ela disse não temer que venha ter "pendências judiciais" em aberto no pleito

Cármen Lúcia  (Foto: Paulo Emílio)
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Reuters - Sem citar o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve resolver antes das eleições de outubro a possibilidade de candidatos com pendências na Justiça concorrerem ou não.

Em entrevista à Rádio Gaúcha, ao ser questionada sobre a insistência do PT de registrar Lula e até mesmo recorrer ao STF para garantir a sua participação na disputa, Cármen Lúcia destacou que a Justiça Eleitoral é "muito rápida" e disse não temer que venha ter "pendências judiciais" em aberto no pleito.

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"O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, tem insistido que, como sempre, todas as questões que sejam ali levadas serão julgadas a tempo. E eu acredito que a palavra de um presidente do TSE será devidamente cumprida e que o brasileiro terá a definição, seja qual for, sobre cada um dos candidatos que vierem a concorrer neste ano", disse.

O ex-presidente está preso há pouco mais de dois meses cumprindo pena após ter sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá, no litoral paulista.

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Mesmo preso, Lula lidera todas as pesquisas de intenção de voto na corrida ao Palácio do Planalto em que aparece como candidato.

Na entrevista, a presidente do STF deixou em aberto a possibilidade de o plenário voltar a analisar a possibilidade da execução da pena após a condenação em segunda instância. Ela, entretanto, destacou que a matéria foi apreciada pelo Supremo várias vezes recentemente.

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Por Ricardo Brito

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