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Cármen Lúcia ordena que Estado volte a pagar pensão a filhas de servidores

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu ordem do TCU (Tribunal de Contas da União) e ordenou que o Estado volte a pagar pensão a duas filhas solteiras de servidores públicos federais já mortos; as duas mulheres entraram com mandados de segurança no Supremo contra a determinação do TCU

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247 - A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu ordem do TCU (Tribunal de Contas da União) e ordenou que o Estado volte a pagar pensão a duas filhas solteiras de servidores públicos federais já mortos. As duas mulheres entraram com mandados de segurança no Supremo contra a determinação do TCU.

O TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu o pagamento da pensão a filhas de servidores públicos, solteiras e maiores de 21 anos, em casos de suspeita de irregularidades, decisão que foi revertida pela ministra do Supremo neste caso específico, mas que pode abrir precedente.

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“Mulheres nessas condições adquiriram esse benefício após a morte de seus pais com base em uma lei de 1958. A lei foi revogada em 1990, mas cerca de 50 mil ainda recebem a pensão. Uma auditoria do TCU encontrou indícios de irregularidades em 19.250 casos. Cármen Lúcia, que está de plantão no STF durante o recesso de julho, aplicou às duas mulheres o entendimento já adotado pelo relator dos processos que envolvem esse tema na corte, o ministro Edson Fachin.

Em maio, Fachin suspendeu liminarmente a ordem do TCU e mandou o Estado voltar a pagar as pensões a mais de 200 beneficiárias. Fachin empregou jurisprudência da corte de que a lei que rege a concessão do benefício é a que estiver vigente na data da morte do segurado.”

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