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Brasil

Carol Proner: Cármen Lúcia não foi ‘serena’ ao conduzir a pauta do STF

O STF julga nesta quarta-feira (4) o habeas corpus do ex-presidente Lula, decidindo se ele poderá ser preso ou não após sua condenação em segunda instância; para a doutora em Direito e professora da UFRJ Carol Proner, se o pedido for negado haverá um retrocesso constitucional; de acordo com a integrante da Frente Brasil de Juristas pela Democracia, a Constituição Federal garante o respeito à presunção de inocência

O STF julga nesta quarta-feira (4) o habeas corpus do ex-presidente Lula, decidindo se ele poderá ser preso ou não após sua condenação em segunda instância; para a doutora em Direito e professora da UFRJ Carol Proner, se o pedido for negado haverá um retrocesso constitucional; de acordo com a integrante da Frente Brasil de Juristas pela Democracia, a Constituição Federal garante o respeito à presunção de inocência (Foto: Leonardo Lucena)
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Rede Brasil Atual - O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (4) o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decidindo se ele poderá ser preso ou não após sua condenação em segunda instância. Para a doutora em Direito e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Carol Proner, se o pedido for negado haverá um retrocesso constitucional.

De acordo com a integrante da Frente Brasil de Juristas pela Democracia, a Constituição Federal garante o respeito à presunção de inocência. "A proteção constitucional diz que a execução da pena só pode ser iniciada a partir do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, todos os recursos têm que ser esgotados para que se possa, via de regra, aplicar a sentença", explica, em entrevista aos jornalistas Marilu Cabañas e Glauco Faria, na Rádio Brasil Atual.

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