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CGU contraria definição feita em seu site e diz que indicação de Eduardo Bolsonaro não configura nepotismo

No site da Controladoria Geral da União (CGU), a definição de nepotismo ocorre quando "um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes"; porém, o órgão não considera que a eventual indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) como embaixador do Brasil nos Estados Unidos "não caracterizaria nepotismo"

CGU nepotismo
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247 - A CGU (Controladoria-Geral da União), órgão da administração pública que fiscaliza o governo, considera que a eventual indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) como embaixador do Brasil nos Estados Unidos "não caracterizaria nepotismo".

No site do órgão há uma página que trata de temas que fazem parte da atuação da Controladoria-Geral da União (CGU), entre os quais, nepotismo. De acordo com o site da CGU, nepotimo ocorre quando "um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes".

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O texto lembra ainda que "o nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade", além de outras legislações como a Lei nº 8.112, de 1990, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

Mas ao analisar o caso específico do filho do presidente Jair Bolsonaro no caso, a CGU diz que "a eventual indicação de um filho do Presidente da República para atuar como embaixador do Brasil não caracteriza nepotismo, pois tanto o decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, quanto a súmula vinculante nº 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que tratam do assunto, indicam vedações de nepotismo para ocupação de cargos por familiares do Presidente apenas quando se tratam de cargos estritamente administrativos (em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento) e não de cargos políticos".  

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, considera nepotismo a indicação de parentes de políticos para cargos de natureza política. Para ele, a medida seria “péssima” e "um tiro no pé". 

Mas de acordo com a CGU,  "há várias decisões do próprio Supremo que excepcionam a vedação prevista na súmula [que trata de nepotismo] para cargos estritamente políticos". 

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"Este é o caso do cargo de embaixador", argumentou a controladoria, que sustenta que o cargo de embaixador tem uma série de características que fazem com que não se enquadre na súmula da Suprema Corte e no decreto que aborda casos de nepotismo.

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