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"Chefe de Estado não pode manter sob sigilo informações sobre paradeiro de desaparecido político”, diz MPF

Texto, assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador-adjunto Marlon Weichert, ressalta que "ualquer autoridade pública, civil ou militar, e especialmente o Presidente da República, é obrigada a revelar quaisquer informações que possua sobre as circunstâncias de um desaparecimento forçado ou o paradeiro da vítima", dizem os procuradores

(Rio de Janeiro - RJ, 27/07/2019) Palavras do Presidente da República, Jair Bolsonaro.\rFoto: Marcos Corrêa/PR
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Rede Brasil Atual - A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, divulgou nota pública a respeito da declaração do presidente Jair Bolsonaro (PSL) sobre a morte de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. O texto menciona as famílias que convivem com situações de desaparecimento e afirma que “o respeito a esse penar é um sinal de humanidade e dignidade, praticado por distintas civilizações e todas as religiões”.

“Por que a OAB impediu que a Polícia Federal entrasse no telefone de um dos caríssimos advogados? Qual a intenção da OAB? Quem é essa OAB? Um dia, se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, conto pra ele. Ele não vai querer ouvir a verdade. Conto pra ele”, disse Bolsonaro ontem (29).

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Fernando Augusto Santa Cruz de Oliveira desapareceu em fevereiro de 1974, após ser preso por agentes do DOI-Codi, no Rio de Janeiro. Era estudante de Direito, funcionário do Departamento de Águas e Energia Elétrica em São Paulo e integrava o grupo Ação Popular. A Comissão Nacional da Verdade concluiu que Fernando “foi preso e morto por agentes do Estado brasileiro e permanece desaparecido, sem que os seus restos mortais tenham sido entregues à sua família”. E acrescenta que a ação “foi cometida em um contexto de sistemáticas violações de direitos humanos perpetradas pela ditadura militar instaurada no Brasil em abril de 1964”.

Crime permanente

De acordo com a PFDC, o crime de desaparecimento forçado é permanente, o que significa que sua consumação persiste enquanto não se estabelece o paradeiro da vítima. Assim, qualquer pessoa que tenha conhecimento de seu destino e não o revela à Justiça pode ser considerada partícipe do delito.

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O texto, assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador-adjunto Marlon Weichert, ressalta ainda a gravidade desse tipo de delito. “A conduta de desaparecimento forçado por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, apoio ou aquiescência do Estado, é uma grave violação aos direitos humanos, conforme estabelecem duas convenções internacionais promulgadas e ratificadas pelo Brasil”, diz a nota. “Além disso, é um crime internacional quando praticado no contexto de uma perseguição generalizada e sistemática a uma população civil, nos termos do Estatuto de Roma.”

“Criminalmente, o desaparecimento forçado é um dos delitos que merece a mais severa sanção, pois ele reúne, numa única conduta, diversas ações ilícitas, que se originam com a prisão ou detenção ilegal, perpassam a prática de tortura, falsidade sobre o paradeiro, subtração de provas, obstrução da Justiça e, quase sempre, culminam no homicídio e na ocultação de cadáver. É, por isso, denominado crime pluriofensivo”, diz a nota pública. “Qualquer autoridade pública, civil ou militar, e especialmente o Presidente da República, é obrigada a revelar quaisquer informações que possua sobre as circunstâncias de um desaparecimento forçado ou o paradeiro da vítima. Como referido, além de ser o comportamento ético e moral esperado de qualquer cidadão e especialmente de um agente do Estado, é um dever jurídico, inclusive passível de sancionamento em caso de desrespeito.”

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