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CNJ investiga três magistrados do MS por soltura de filho de desembargadora

O Conselho Nacional de Justiça abriu investigação para apurar a conduta de trẽs desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul; Tânia Garcia, Ruy Celso Barbosa Florence e José Ale Ahmad Netto serão investigados por concederem habeas corpus ao filho da desembargadora, suspeito de tráfico de drogas e de armas

O Conselho Nacional de Justiça abriu investigação para apurar a conduta de trẽs desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul; Tânia Garcia, Ruy Celso Barbosa Florence e José Ale Ahmad Netto serão investigados por concederem habeas corpus ao filho da desembargadora, suspeito de tráfico de drogas e de armas (Foto: Charles Nisz)
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247 - O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, mandou abrir reclamação disciplinar para apurar as condutas de três desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) em razão da concessão de dois habeas corpus ao filho da desembargadora Tânia Garcia, suspeito de tráfico de drogas e de armas.

Além da própria Tânia, serão alvos da investigação outros dois desembargadores que autorizaram que o filho da desembargadora deixasse a cadeia: Ruy Celso Barbosa Florence e José Ale Ahmad Netto. Uma investigação genérica havia sido aberta para averiguar a concessão do habeas corpus.

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Após serem notificados da reclamação disciplinar, que correrá em sigilo, os magistrados terão cinco dias para apresentar as defesas. O plenário do CNJ decidirá sobre abertura de processo administrativo disciplinar, que pode levar ao afastamento e até à aposentadoria compulsória.

O filho da magistrada, Breno Fernando Solon Borges, de 37 anos, ficou pouco mais de três meses preso numa penitenciária em Três Lagoas, mas foi autorizado a ser internado em uma clínica psiquiátrica. Ele foi detido em abril com 130 quilos de maconha, centenas de munições de fuzil e uma pistola nove milímetros.

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O suspeito obteve habeas corpus do TJ após a defesa alegar que ele sofre de síndrome de borderline, uma doença psiquiátrica, não sendo responsável por seus atos. Na primeira instância o juiz Idail de Toni Filho negou habeas corpus, pois a prisão onde Breno estava detido tem tratamento psiquiátrico aos internos. A defesa recorreu ao TJMS e um colega de Tânia Garcia, o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, determinou a transferência para uma clínica no estado.

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