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Condenado pela CVM é indicado para Conselho da Petrobras

O ex-diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) John Forman, condenado em 2016 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por de uso de informação privilegiada foi indicado nesta segunda-feira ao conselho de administração da Petrobras; o crime da condenação ocorreu em 2013; Forman se envolveu na venda de ações da HRT Participações em Petróleo (hoje PetroRio), empresa na qual foi conselheiro no período de novembro de 2009 a março de 2012

Condenado pela CVM é indicado para Conselho da Petrobras (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
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247 - O ex-diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) John Forman, condenado em 2016 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por de uso de informação privilegiada foi indicado nesta segunda-feira ao conselho de administração da Petrobras. O crime da condenação ocorreu em 2013. Forman se envolveu na venda de ações da HRT Participações em Petróleo (hoje PetroRio), empresa na qual foi conselheiro no período de novembro de 2009 a março de 2012.

A reportagem do jornal Valor destaca que "a CVM constatou que Forman e Antônio Carlos de Agostini, outro ex-administrador da HRT, negociaram ações da companhia antes da divulgação de fatos relevantes relacionados à exploração de poços na Namíbia, em 2013. Segundo a autarquia, os dois eram colegas de outros administradores que continuavam a exercer cargos na empresa."

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Segundo o jornal, "Forman foi condenado a pagar multa de R$ 338,5 mil – equivalente a duas vezes a perda estimada com a negociação dos papéis –, mas não cumpriu a decisão. Após o julgamento, as defesas de Forman e Agostine recorreram no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, mas o pedido foi rejeitado em setembro de 2017."

A matéria ainda acrescenta que "depois disso, os advogados entraram com uma ação contra a CVM e a União no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), alegando que o processo administrativo da CVM não respeitou os princípios da legalidade e da presunção de inocência. Entre os argumentos está o fato de que a CVM não esgotou a investigação e exame dos fatos. O processo ainda será julgado."

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