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Cony lembra passado de bravura do Supremo

Ao condenar 'bate-boca deprimente' de Joaquim Barbosa, colunista relembra atuação da Corte durante a Ditadura: "Tanto no passado como no presente, o STF sempre deu provas de grandeza. Dos três Poderes da República, é o mais conceituado. Antes de ser uma instituição republicana, é um patrimônio moral do povo brasileiro. Deve ser respeitado e respeitar-se"

Ao condenar 'bate-boca deprimente' de Joaquim Barbosa, colunista relembra atuação da Corte durante a Ditadura: "Tanto no passado como no presente, o STF sempre deu provas de grandeza. Dos três Poderes da República, é o mais conceituado. Antes de ser uma instituição republicana, é um patrimônio moral do povo brasileiro. Deve ser respeitado e respeitar-se" (Foto: Roberta Namour)
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247 – Carlos Heitor Cony relembrou em seu artigo desta terça-feira, na Folha, a bravura do STF, mesmo na época em que estava sob pressão da Ditadura. Para ele, o episódio da semana passada entre Joaquim Barbosa e Lewandowski foi deprimente e a Corte deve ser respeitada e respeitar-se. Leia:

A supremacia do Supremo

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RIO DE JANEIRO - Semana passada foi deprimente. O bate-boca entre dois ministros do Supremo Tribunal Federal mostrou que ainda não chegamos ao ponto ótimo de uma democracia, quando o respeito pela opinião alheia --por mais estranha que seja-- é a condição primeira e última de uma sociedade realmente livre.

Sem entrar no mérito da briga entre as duas Excelências, lembro que o STF, entre outras manifestações que honraram o Brasil no terreno da justiça e da liberdade, teve momentos de bravura no passado recente do país.

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Jardel Noronha de Oliveira e Odaléa Martins publicaram, em 1967, um livro em três volumes intitulado "Os Grandes Julgamentos de 1964", entre eles, os processos no STF relativos a Café Filho, Seixas Dória, Parsifal Barroso, Ênio Silveira, Francisco Julião, Gregório Bezerra, Tenório Cavalcanti, Hélio Fernandes, Juscelino Kubitschek, Mauro Borges, Miguel Arraes e muitos outros.

Cronologicamente, o primeiro habeas corpus foi pedido por meu advogado, Nelson Hungria, livrando-me da Lei de Segurança Nacional no processo que me foi movido pelo então ministro da Guerra, general Costa e Silva. Ganhei por nove a um, mas continuei processado pela Lei de Imprensa vigente na época, pegando uma pena de seis meses. No caso da Lei de Segurança Nacional, a pena seria de 20 a 30 anos.

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A sucessão de habeas corpus dada pelo Supremo Tribunal Federal alertou os militares. Logo que puderam, cassaram três ministros cujos votos eram sempre independentes: Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal.

Tanto no passado como no presente, o STF sempre deu provas de grandeza. Dos três Poderes da República, é o mais conceituado. Antes de ser uma instituição republicana, é um patrimônio moral do povo brasileiro. Deve ser respeitado e respeitar-se.

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